No crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a pena de "suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor" deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade?
Questão criada em 24/8/2020.
Resposta: sim
"4. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada, observados os limites fixados no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro."
Acórdão 1242201, 00020709820178070009, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 2/4/2020, publicado no PJe: 23/4/2020.
Repercussão geral
Tema 486 - "É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito." RE 607.107/MG
Acórdãos representativos
Acórdão 1217691, 20170110550690APR, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 24/10/2019, publicado no DJE: 27/11/2019;
Acórdão 1216534, 20160910201209APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 14/11/2019, publicado no DJE: 22/11/2019;
Acórdão 1199164, 20170210005970APR, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 29/8/2019, publicado no DJE: 11/9/2019;
Acórdão 1185716, 20190710021783APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 11/7/2019, publicado no DJE: 17/7/2019;
Acórdão 1185680, 20180710022474APR, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 4/7/2019, publicado no DJE: 17/7/2019.
Julgados em destaque
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TJDFT
Homicídio culposo no trânsito – perdão judicial – ausência de requisitos - inaplicabilidade
"3. Inviável a concessão do perdão judicial, uma vez que não há vínculo de parentesco ou amizade ente a vítima e o acusado e, também, não restou demonstrado que as consequências do fato delitivo atingiram intensamente o agente a ponto da sanção penal ser desnecessária."
Acórdão 1229395, 00299182120168070001, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no PJe: 27/2/2020.
Suspensão da habilitação – violação ao Princípio da Legalidade
"4. A suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor é sanção acessória de caráter penal, sendo que a exclusão viola o princípio constitucional da legalidade, uma vez que prevista cumulativamente no preceito secundário do art. 302, CTB."
Acórdão 1202769, 20100610137242APR, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 19/9/2019, publicado no DJE: 25/9/2019.
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STJ
Período de suspensão do direito de dirigir – observância das circunstâncias judiciais e das peculiaridades do caso concreto
"2. Na fixação da pena acessória de suspensão de dirigir veículo automotor deve-se considerar as circunstâncias judiciais, além das peculiaridades do caso concreto, tais como a gravidade do delito e o grau de censura do agente, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte." AgRg nos EDcl no REsp 1.817.950/SP