É cabível a fixação de indenização por danos morais no âmbito criminal?

última modificação: 2024-09-27T10:50:43-03:00

Questão criada em 18/9/2024.  

Resposta: sim  

“2.  É possível a fixação do valor indenizatório mínimo a título de danos morais, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, quando houver pedido expresso pelo órgão acusatório, como no caso. 2.1. Na fixação da indenização mínima devem ser levados em consideração parâmetros como: a capacidade econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima, o caráter pedagógico e sancionatório da indenização, bem como a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade. 2.2. Na hipótese, mostra-se desproporcional a quantia fixada na origem, impondo-se a sua redução, de ofício.”  

Acórdão 1918003, 07118698120238070020, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 12/9/2024, publicado no PJe: 13/9/2024.  

Recurso repetitivo  

Tema 983 do STJ – "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.”  

Acórdãos representativos   

Acórdão 1918140, 07037450720218070012, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/9/2024, publicado no PJe: 17/9/2024;  

Acórdão 1917807, 00138527320158070009, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/9/2024, publicado no DJE: 18/9/2024;  

Acórdão 1916911, 07052578820228070012, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/9/2024, publicado no PJe: 11/9/2024;  

Acórdão 1915314, 07311342320238070003, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/8/2024, publicado no PJe: 10/9/2024;  

Acórdão 1913803, 07017773520228070002, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/8/2024, publicado no PJe: 6/9/2024;  

Acórdão 1910938, 07128636320238070003, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/8/2024, publicado no DJE: 5/9/2024.  

Destaques  

TJDFT  

Indenização por danos morais – necessidade de comprovação da ofensa à esfera íntima da vítima  

“4 - A reparação mínima dos danos morais decorrentes da infração - à exceção do dano moral in re ipsa - exige prova de que as consequências do crime ultrapassaram o mero dissabor, irritação ou aborrecimento da vítima. Sem prova de que as vítimas do estelionato sofreram angústia ou desconforto emocional que tenha afetado sua esfera íntima, não há obrigação de indenizar.”  

Acórdão 1917908, 07078538820218070009, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/9/2024, publicado no PJe: 16/9/2024.  

Reparação por danos morais – ausência de pedido expresso – condenação afastada  

“4. Para que seja devida a reparação mínima por danos morais à vítima, necessário se faz o pedido expresso na peça acusatória ou pela própria vítima, durante a instrução processual. 4.1. Ausente pedido expresso de reparação mínima a título de danos morais sofridos pela vítima, formulado pelo Ministério Público na denúncia ou pela vítima no curso processual, impõe-se o afastamento da condenação presente na sentença, quanto ao arbitramento de quantia referente à reparação mínima por danos morais à vítima.”  

Acórdão 1915442, 07004437120248070009, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/8/2024, publicado no PJe: 10/9/2024.  

Indenização por danos morais – desnecessidade de indicação do valor reparatório 

"3. Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Tema 983), é cabível a fixação do valor indenizatório mínimo a título de danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, quando houver pedido expresso pelo Órgão acusatório, ainda que não tenha sido especificado o valor no pedido."

Acórdão 1899980, 07619877320238070016, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 1/8/2024, publicado no PJe: 13/8/2024. 

Indenização por danos morais – necessidade de indicação do valor pretendido na denúncia 

“4. No caso, embora haja pedido expresso e formal na denúncia de reparação dos danos causados pela ação do réu, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, não foi indicado o montante pretendido e, diante da recente orientação jurisprudencial, exclui-se da condenação o pagamento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada vítima, a título de danos morais.”   

Acórdão 1914252, 07030483320238070006, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/8/2024, publicado no PJe: 11/9/2024.  

STJ  

Fixação de valor mínimo indenizatório – requisitos – pedido expresso e indicação do valor pela acusação ou pela vítima  

“1. Entendia a Sexta Turma deste Colegiado que os requisitos de fixação do valor mínimo para a indenização prevista no art. 387, IV, do CPP exigiam, tão somente, pedido expresso na denúncia, pois prescindíveis a indicação de valor e a instrução probatória específica. A satisfação dos referidos requisitos não importaria em violação do princípio do devido processo legal e do contraditório, pois facultou-se à defesa, desde o início da ação penal, contrapor-se ao pleito ministerial, nos termos do art. 387, V, do CPP. 2. Recentemente, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 21/11/2023, firmou a tese de que, ‘em situações envolvendo dano moral presumido, a definição de um valor mínimo para a reparação de danos: (I) não exige prova para ser reconhecida, tornando desnecessária uma instrução específica com esse propósito, todavia, (II) requer um pedido expresso e (III) a indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia’.  3. No caso, a inicial, embora faça alusão ao pedido indenizatório, não apresenta expressamente o valor mínimo requerido com fundamento no art. 387, IV, do CPP, circunstância que obsta a concessão da indenização na esfera penal.” 

AgRg no AREsp 2442300 / MG, Relator Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, data de julgamento: 27/2/2024, publicado no DJe: 4/3/2024.  

Veja também  

Danos morais no contexto da violência doméstica    

Pagamento de indenização por danos causados à vitima  

Referência  

Art. 387, IV, do Código de Processo Penal.  

#JurisprudênciaTJDFT, informação jurídica de qualidade, rápida e acessível.