Dosimetria da Pena
última modificação:
2020-06-08T11:33:52-03:00
- A confissão qualificada pode ser utilizada para atenuar a pena?
- É possível compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência?
- É possível efetuar a diminuição da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena?
- Na dosimetria da pena, a consideração da quantidade e da natureza da droga, conjuntamente, na primeira e terceira etapas, configura “bis in idem”?
- Pode a teoria da coculpabilidade ser utilizada para o reconhecimento da atenuante genérica inominada do art. 66 do CP, se não for demonstrada a responsabilidade estatal para a prática delitiva pelo agente?
- Ultrapassado o lapso temporal de 5 anos da extinção da punibilidade, a condenação anterior transitada em julgado pode caracterizar maus antecedentes, nos termos do artigo 59 do CP?