Na hipótese de réu multirreincidente, é possível a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea?

última modificação: 2023-12-11T20:11:30-03:00

Questão criada em 30/3/2021.

Resposta: não

“5. Consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência nas hipóteses de réu multirreincidente, porquanto a multirreincidência evidencia uma maior reprovabilidade da conduta do réu, devendo prevalecer sobre a confissão.”

Acórdão 1311623, 07013154320208070004, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no PJe: 29/1/2021. 

Recurso repetitivo

Tema 585 - "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade." REsp 1.947.845/SP e REsp 1.931.145/SP

Acórdãos representativos

Acórdão 1328580, 07304201120198070001, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 18/3/2021, publicado no PJe: 30/3/2021;

Acórdão 1327540, 07053864020208070020, Relator: JESUINO RISSATO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 18/3/2021, publicado no PJe: 30/3/2021;

Acórdão 1327402, 07098915920198070004, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 18/3/2021, publicado no PJe: 29/3/2021;

Acórdão 1321112, 07019483320208070011, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 25/2/2021, publicado no DJE: 10/3/2021;

Acórdão 1320745, 07045492420208070007, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 25/2/2021, publicado no DJE: 10/3/2021;

Acórdão 1316176, 07044548520208070009, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 4/2/2021, publicado no DJE: 18/2/2021.

Destaques

  • TJDFT

Reconhecimento de bis in idem – possibilidade de compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea

"2. A utilização da mesma condenação penal para avaliar de forma negativa a circunstância judicial dos antecedentes e para configurar a multirreincidência, com aumento da pena na segunda fase da dosimetria, configura bis in idem. (...) 4. Recursos conhecidos. Deu-se parcial provimento ao recurso da apelante para reconhecer a ocorrência de bis in idem e efetuar a compensação da reincidência com a confissão espontânea na segunda fase da dosimetria."

Acórdão 1328570, 07099329820208070001, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 18/3/2021, publicado no PJe: 30/3/2021.

  • STJ

Multirreincidência – confissão espontânea do réu – incabível a compensação integral

“3. Não há ilegalidade na ausência de compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea quando o réu é multirreincidente, como no caso, em que o agravante possuía, quando da sentença, três condenações anteriores transitadas em julgado.” AgRg no HC 462544/SP

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