É possível efetuar a diminuição da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena?
Tema atualizado em 18/3/2020.
Resposta: não
"3. As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça."
Acórdão 1235813, 00013323620198070011, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 5/3/2020, publicado no PJe: 17/3/2020.
Súmula
Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
Repercussão Geral
Tema 158 do STF: "Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." RE 597.270/RS
Acórdãos representativos
Acórdão 1235993, 00004856420198070001, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 5/3/2020, publicado no PJe: 14/3/2020;
Acórdão 1233735, 00074276820178070006, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 27/2/2020, publicado no PJe: 12/3/2020;
Acórdão 1233572, 07032674620198070019, Relator: MARIO MACHADO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 27/2/2020, publicado no PJe: 16/3/2020;
Acórdão 1230443, 00042636420188070005, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no PJe: 6/3/2020;
Acórdão 1226687, 07248642820198070001, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 23/1/2020, publicado no PJe: 4/2/2020.