Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Para a incidência da agravante da calamidade pública é necessária a demonstração de que a pandemia da Covid -19 influenciou na possiblidade de defesa da vítima ou facilitou a prática do crime pelo réu?

última modificação: 06/07/2022 20h08

 Questão criada em 9/3/2022. 

Resposta: sim

“1. Inviável acolher o pedido de reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal, pois conforme demonstrado nos autos, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus não fragilizou a vítima e nem facilitou a prática do crime. Precedentes da Corte Superior.” 

Acórdão 1393929, 07045579220208070009, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 16/12/2021, publicado no PJe: 18/2/2022. 

Acórdãos representativos

Acórdão 1367613, 07034161420208070017, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 26/8/2021, publicado no PJe: 18/9/2021; 

Acórdão 1368769, 07105432720208070009, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 1/9/2021, publicado no PJe: 13/9/2021;  

Acórdão 1363408, 07056523620208070017, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 25/8/2021; 

Acórdão 1354196, 07039747720208070019, Relator: CESAR LOYOLA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 15/7/2021, publicado no DJE: 20/7/2021. 

Destaques  

  • TJDFT

Reconhecimento da agravante da calamidade pública – pandemia de COVID-19 – vulnerabilidade das vítimas  

“8. Conforme vem se pronunciando a jurisprudência, para que a agravante do art. 61, II, ‘j’ do CP possa ser aplicada, deve ser demonstrado que o estado de calamidade pública interferiu na possibilidade de defesa da vítima ou que tenha facilitado a execução do crime pelo agente. No caso dos autos, os acusados se aproveitaram da determinação estatal para que as pessoas ficassem em casa e invadiram as residências das vítimas, utilizando-se da situação de pandemia para facilitar a prática do crime realizado."

Acórdão 1375937, 07014428420208070002, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/9/2021, publicado no PJe: 12/10/2021.  

  • STJ  

Agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal afastada – necessidade de demonstração do nexo de causalidade entre a pandemia e a conduta do agente 

“1. A incidência da agravante da calamidade pública pressupõe a existência de situação concreta dando conta de que o paciente se prevaleceu da pandemia para a prática delitiva (HC 625.645/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 04/12/2020). No mesmo sentido, dentre outros: HC 632.019/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 10/2/2021; HC 629/981/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, DJe 9/2/2021; HC 620.531/SP, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 3/2/2021.

2. Hipótese em que a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea j, do Código Penal foi aplicada apenas pelo fato de o delito ter sido praticado na vigência do Decreto Estadual nº 64.879 e do Decreto Legislativo nº 06/2020, ambos de 20.03.2020, que reconhecem estado de calamidade pública no Estado de São Paulo em razão da pandemia da COVID-19, sem a demonstração de que o agente se aproveitou do estado de calamidade pública para praticar o crime em exame, o que ensejou o respectivo afastamento, com o redimensionamento da pena e o abrandamento do regime inicial.” AgRg no HC 655339/SP

Veja também 

Crime cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido 

Referência

Art. 61, II, j, do Código Penal