Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

É absoluto o direito do preso de receber visitas quando o visitante for menor?

última modificação: 13/09/2021 16h13

Questão atualizada em 06/05/2020.

Resposta: não

(...) 2. O ingresso de crianças e adolescentes em estabelecimentos prisionais é medida excepcional, somente se justificando quando houver prova de que o indeferimento das visitas lhes é mais prejudicial que os riscos e constrangimentos próprios do ingresso de qualquer pessoa no estabelecimento prisional para visitar algum recluso. 3. A aplicação do artigo 2º da Portaria 08/2016 do Juízo da Vara de Execuções Penais deve ser ponderada com o direito constitucional do preso de manter a convivência familiar e o princípio da proteção integral da criança e adolescente."

Acórdão 1241169, 07258118520198070000, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 26/3/2020, publicado no PJe: 15/4/2020. 

Acórdãos representativos 

Acórdão 1234020, 07276010720198070000, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 27/2/2020, publicado no PJe: 9/3/2020;

Acórdão 1233595, 07282151220198070000, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 27/2/2020, publicado no PJe: 6/3/2020;

Acórdão 1232132, 07251544620198070000, Relator: CRUZ MACEDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 20/2/2020, publicado no PJe: 11/3/2020; 

Acórdão 1231526, 07256013420198070000, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no PJe: 27/2/2020; 

Acórdão 1231233, 07243654720198070000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no PJe: 2/3/2020.

Destaques 

  • TJDFT

Autorização de visita – adolescente de 16 anos – irmã do preso

 “1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados" com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP). Necessário, portanto, analisar a conveniência do exercício do direito de receber visita no caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Na espécie, revela-se possível a entrada em presídio de menor púbere, de 16 anos de idade, irmã do apenado, com os cuidados necessários a serem providenciados pela direção do estabelecimento prisional que garantam o resguardo de sua integridade física, de forma a conciliar o direito do preso de receber visitas e o princípio da proteção integral do adolescente.”

Acórdão 1235539, 07176655520198070000, Relator: JESUINO RISSATO, Câmara Criminal, data de julgamento: 9/3/2020, publicado no PJe: 12/3/2020.  

  • STJ

 Autorização de visita – menor – preponderância da preservação integridade física e psíquica.

" 1. Nos termos do art. 227 da CF, a proteção das crianças e dos adolescentes constitui obrigação da sociedade e dos Poderes Públicos, os quais devem pautar suas decisões na concretização desta imposição legal.

2. Segundo o entendimento vigente neste Superior Tribunal de Justiça, embora a legislação considere a importância do direito de visita para o processo de ressocialização do condenado, o referido benefício não pode se sobrepor à manutenção da integridade física e psíquica das crianças e dos adolescentes, sendo, desse modo, inadequada a permissão da entrada dos menores de idade em estabelecimentos prisionais. Precedentes.

3. In casu, verifica-se que o benefício foi concedido ao recorrido para fins de possibilitar a entrada no estabelecimento prisional de seus enteados de 05 (cinco) e 09 (nove) anos de idade, situação a qual faz concluir pela indiscutível prejudicialidade da medida ao pleno desenvolvimento psíquico destas crianças que, em ambiente indiscutivelmente impróprio para sua formação, estarão em constante risco de dano à sua integridade." REsp 1744758/RS

Veja também

Direito de visita ao preso – possibilidade de restrição – avaliação das circunstâncias do caso concreto

Possibilidade de visita a mais de um preso – relativização da Portaria VEP/DF 8/2016