É imprescindível o término do procedimento para apuração de falta grave antes da concessão do indulto coletivo?

última modificação: 2021-09-13T16:20:49-03:00

Questão atualizada em 31/7/2019.

Resposta (1ª corrente): sim

“IV - Havendo notícia do cometimento de falta no período de referência, nada impede que sua apuração e homologação seja posterior à publicação do Decreto, sendo inviável a concessão prematura do indulto.”

Acórdão 1099755, 20180020025674RAG, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 24/5/2018, publicado no DJe: 1/6/2018.

Acórdãos representativos

Acórdão 1124035, 20180020056823RAG, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/8/2018, publicado no DJe: 18/9/2018;

Acórdão 1047165, 20170020137544RAG, Relatora: ANA MARIA AMARANTE, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 14/9/2017, publicado no DJe: 20/9/2017;

Acórdão 1011772, 20170020000940RAG, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 20/4/2017, publicado no DJe: 26/4/2017.

Resposta (2ª corrente): não

“2. A simples alegação de suposta falta grave, sem a devida apuração mediante procedimento submetido ao contraditório, não pode impedir a concessão do indulto, devendo ser considerado preenchido o requisito subjetivo de inexistência de aplicação de sanção por falta disciplinar, nos termos do artigo 5º do Decreto n.º 8.615/2015.”

Acórdão 1059886, 20170020208383RAG, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 9/11/2017, publicado no DJe: 20/11/2017.

Acórdãos representativos

Acórdão 1087117, 20180020014896RAG, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 5/4/2018, publicado no DJe: 10/4/2018;

Acórdão 1029760, 20170020096982RAG, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 6/7/2017, publicado no DJe: 11/7/2017;

Acórdão 991219, 20160020483578RAG, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 2/2/2017, publicado no DJe: 6/2/2017.

Julgados em destaque

  • STJ

Falta grave praticada nos doze meses anteriores ao decreto – falta de homologação – indulto negado

“2. Apesar de o Decreto n. 8.380/2014 exigir a homologação da falta grave, não prevê que a apuração ocorra nos doze meses anteriores ao decreto, devendo, contudo, ser garantido o contraditório e a ampla defesa e respeitado o lapso prescricional. Se a falta grave for praticada nos doze meses anteriores à data da publicação do decreto, como na hipótese dos autos, a inexistência de homologação do respectivo procedimento administrativo no mesmo período não afasta o óbice à concessão do indulto. Precedentes.” HC 362.790/SP

  • STF

Indulto natalino – falta grave - desnecessidade de homologação judicial nos doze meses anteriores ao decreto

“2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se fixou no sentido de que a disposição do Decreto natalino quanto à necessidade de “inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação do Decreto”, não implica na obrigatoriedade de a homologação judicial da sanção aplicada ter que se dar nos doze meses anteriores à sua publicação.” HC 140848 AgR