Execução penal
última modificação:
2023-09-22T15:57:02-03:00
- A análise do comportamento do apenado, para fins de concessão de livramento condicional, considera todo o período de execução da pena?
- A concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico privilegiado é cabível após a decisão do STF que afastou a sua hediondez?
- A falta de intimação prévia do Ministério Público quando da concessão de indulto é causa de nulidade absoluta?
- A multa penal é considerada dívida de valor? A sua execução cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional?
- A superlotação carcerária é suficiente para a determinação de contagem em dobro da pena cumprida?
- Deve incidir o percentual de 40% para a progressão de regime aos condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, quando reincidentes em crimes comuns após a vigência da Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime)?
- É absoluto o direito do preso de receber visitas quando o visitante for menor?
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- É possível a remição da pena em razão da aprovação no ENEM ou no ENCCEJA?
- É imprescindível o término do procedimento para apuração de falta grave antes da concessão do indulto coletivo?
- O comparecimento do apenado à audiência admonitória é computado como cumprimento de pena?
- O marco inicial para a progressão de regime prisional do apenado é a data do preenchimento dos requisitos legais?
- Sem prova do prejuízo, a falta de defesa técnica enseja nulidade da audiência admonitória concessiva de sursis?