O magistrado pode excluir qualificadora que não seja manifestamente improcedente na decisão de pronúncia?
Questão atualizada em 28/4/2020.
Resposta: não
"3. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença."
Acórdão 1225386, 07163047920198070007, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 16/1/2020, publicado no DJE: 29/1/2020.
Acórdãos representativos
Acórdão 1237934, 07142307020198070001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 12/3/2020, publicado no PJe: 23/3/2020;
Acórdão 1218694, 00003027520198070007, Relator: JAIR OLIVEIRA SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 21/11/2019;
Acórdão 1217336, 00016052420198070008, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 14/11/2019, publicado no PJe: 27/11/2019;
Acórdão 1211316, 20151310028142APR, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 24/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019;
Acórdão 1206049, 20180310050833RSE, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 26/9/2019, publicado no DJE: 9/10/2019;
Acórdão 1202775, 20180310008875RSE, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 19/9/2019, publicado no DJE: 25/9/2019.
Destaques
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TJDFT
Exclusão de qualificadora – falta de indícios
"2. Impõe-se o afastamento da qualificadora se do acervo probatório não se extraem indícios de que o acusado agiu por motivo torpe."
Acórdão 1220355, 00021121920188070008, Relator: JESUINO RISSATO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 28/11/2019, publicado no PJe: 9/12/2019.
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STJ
Pronúncia – exclusão de qualificadora – princípio do juiz natural
"1. Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença." AgRg no AREsp 1.609.922/RS
Doutrina
Motivação do agente – exclusão de qualificadora manifestamente improcedente
"(...) a Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, em seu art. 7º, veda ao juiz reconhecer na pronúncia causa especial de diminuição de pena. Assim, não pode o magistrado pronunciar o réu pelo crime de homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, do CP), em razão deste benefício configurar uma causa de minoração de pena. Poderá, entretanto, o magistrado utilizar a motivação do agente (relevante valor social ou moral ou domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima) para excluir a qualificadora (motivo torpe, fútil, por exemplo) manifestamente improcedente." (Alves, Reinaldo Rossano. Direito Processual Penal. 8ª ed., revista atualizada e ampliada. Niterói: Rio de Janeiro, Editora Impetus, 2013. p. 335).
Veja também
Aplica-se o princípio "in dubio pro societate" na decisão de pronúncia?