O descumprimento de medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, é crime?
Questão atualizada em 23/4/2020.
Resposta: sim
"III - Configura o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 o descumprimento deliberado e reiterado de ordem judicial que impôs medida protetiva de urgência da qual o agente foi devidamente intimado, sendo indiferente o teor das mensagens enviadas quando proibido de fazê-lo."
Acórdão 1196135, 20180610038560APR, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 22/8/2019, publicado no DJE: 27/8/2019.
Julgados representativos
Acórdão 1231182, 00001105120198070005, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no DJE: 10/3/2020;
Acórdão 1230948, 00008741620198070012, Relator: MARIO MACHADO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no PJe: 2/3/2020;
Acórdão 1226676, 00049166320188070006, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 23/1/2020, publicado no PJe: 4/2/2020;
Acórdão 1198876, 20180610051142APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 5/9/2019, publicado no DJE: 10/9/2019.
Destaques
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TJDFT
Descumprimento de medida protetiva de urgência anterior à vigência da Lei 13.641/2018 – conduta atípica
"3. Tratando-se de fato anterior à vigência da Lei nº 13.641/2018, publicada em 04.04.2018, não configura crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência."
Acórdão 1139501, 20161010050670APR, Relator: JESUINO RISSATO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 22/11/2018, publicado no DJE: 27/11/2018.
Crime de descumprimento de medida protetiva de urgência – irrelevância do consentimento da vítima
"2. O consentimento da vítima não descaracteriza o crime do artigo 24-A da Lei n.11.340/2006, pois o tipo penal exige apenas o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei. Em outras palavras, a autorização da vítima não se mostra apta a legitimar a desobediência da ordem legal."
Acórdão 1205086, 20190110043892APR, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 26/9/2019, publicado no DJE: 7/10/2019.
Veja também
Decretação de prisão preventiva em razão do descumprimento da medida protetiva