Menor infrator
última modificação:
2024-03-22T12:00:40-03:00
- A internação provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode ser fundamentada na gravidade abstrata do ato infracional?
- A oitiva informal do adolescente é pressuposto para o oferecimento de representação pelo Ministério Público?
- É possível atestar a menoridade do réu por outro documento idôneo que não seja a certidão de nascimento ou carteira de identidade?
- É possível o cumprimento imediato de medida socioeducativa, mesmo diante da interposição de recurso?
- É necessária a prova da efetiva corrupção do menor para a configuração do crime de corrupção de menores?
- Havendo representação oferecida, pode o Juiz conceder remissão antes de ouvidos o menor infrator e o Ministério Público?
- O descumprimento das condições impostas para a concessão da remissão imprópria autoriza a revogação do benefício?