A internação provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode ser fundamentada na gravidade abstrata do ato infracional?
Questão atualizada em 04/05/2020.
Resposta: não
“3. O Estatuto da Criança e do Adolescente, observando as peculiaridades da criança e do adolescente, especialmente seu estágio de formação, prescreve que as medidas socioeducativas devem atentar não somente a respeito da gravidade em concreto ou abstrato do crime, mas também a condição pessoal, familiar e social do adolescente, de onde se abstrai sua personalidade, objetivos e planos para o futuro, sua reiteração na senda de atos infracionais, sua consciência e senso de arrependimento, suas relações familiares, dentre outros fatores.
4. Diante da gravidade da infração praticada, análoga ao crime de tentativa de homicídio qualificado por paga ou promessa de recompensa e por meio que dificulte a defesa da vítima, o que caracteriza crime hediondo, além de o representado estar evadido do sistema educacional, a medida socioeducativa de internação se mostra proporcional e razoável, preenchendo os requisitos legais.”
Acórdão 1172131, 20180130028864APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 2/5/2019, publicado no DJe: 22/5/2019.
Súmula
Súmula 492 do STJ – “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.”
Acórdãos representativos
Acórdão 1240686, 07057966120208070000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 26/3/2020, publicado no DJe: 3/4/2020;
Acórdão 1239566, 07061412720208070000, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 19/03/2020, publicado no DJe: 03/04/2020;
Acórdão 1220398, 00055570820198070009, Relator: JESUINO RISSATO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 28/11/2019, publicado no DJe: 10/12/2019;
Acórdão 1204326, 20190910018194APR, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 26/09/2019, publicado no DJe: 30/09/2019.
Destaques
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TJDFT
Ato infracional análogo a latrocínio – gravidade concreta e condições pessoais do adolescente
“5. A gravidade da infração praticada - análogo ao crime de latrocínio, na forma tentada, praticado com arma branca e em concurso (seis adolescentes) contra a vítima - e o quadro social e pessoal do adolescente - usuário de drogas, afastamento dos estudos, falta de controle familiar sobre suas atividades - revelam a condição de vulnerabilidade social e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de internação.”
Acórdão 1186318, 20190910005280APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 11/7/2019, publicado no DJe: 19/7/2019.
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STJ
Atos infracionais análogos a homicídio duplamente qualificado e a receptação – ausência de outros elementos para justificar a internação
“3. Assim, embora as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes que tenham cometido atos análogos a crimes possuam status de sanção, não se pode olvidar que, em última análise, trazem em seu bojo um caráter protetivo e pedagógico a ser implementado diante da necessidade de cada indivíduo.
4. Hipótese em que fica clara a mudança comportamental da adolescente e absorção de novos valores, tendo o magistrado de piso feito referência a "potencialidades reais de mudança”.
5. A gravidade da infração cometida, desassociada de outros elementos, não pode servir como fundamento para manter a adolescente em medida mais gravosa.” HC 351.732/GO
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STF
Ato infracional análogo a tráfico de drogas – gravidade abstrata do delito insuficiente para a privação de liberdade
“2. A medida socioeducativa de internação imposta com base apenas na suposta gravidade abstrata do ato infracional ofende a garantia da excepcionalidade da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade determinada pelo texto constitucional (art. 227, § 3º, V) e contraria o rol taxativo do art. 122 da Lei nº 8.069/1990.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo de origem que, com base nas circunstâncias objetivas do caso concreto, fixe medida socioeducativa menos gravosa e que favoreça a inserção social dos pacientes, que deverão aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença.” HC 122886
Ato infracional análogo a roubo – uso de arma de fogo - gravidade concreta – manutenção da internação
“8. A medida de internação é excepcionalíssima, razão pela qual a gravidade abstrata do ato infracional, por si só, não tem o condão de determiná-la. Precedentes.
9. O magistrado, a par da violência do ato infracional, fundamentou a decisão com fulcro no laudo psicossocial.
10. Medida de internação adequada ao caso concreto, pois teve como fundamento a gravidade do ato infracional praticado – análogo ao delito de roubo com emprego de arma de fogo – somada a aspectos psicossociais desfavoráveis constantes do relatório interdisciplinar.” RHC 115077