A palavra da vítima nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher tem especial relevo?

última modificação: 2023-06-29T14:08:01-03:00

Questão atualizada em 9/9/2022.

Resposta: sim

1. Tratando-se de delito cometido em ambiente doméstico e familiar, é sabido que a palavra da vítima é de extrema relevância para o esclarecimento dos fatos, quando em consonância com outros elementos de convicção acostados aos autos, como no presente caso. 2. Na espécie, a versão da vítima somada aos demais elementos de prova coligidos aos autos, todos produzidos na fase processual com observância do contraditório e da ampla defesa, possuem o condão de estabelecer a autoria e a materialidade dos delitos e embasar um decreto condenatório, não havendo que se falar em insuficiência de provas. 

Acórdão 1606715, 07123728620198070006, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 25/8/2022, publicado no PJe: 4/9/2022. 

Acórdãos representativos

Acórdão 1611724, 07168920520228070000, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 31/8/2022, publicado no PJe: 9/9/2022; 

Acórdão 1610425, 07115222320198070009, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 25/8/2022, publicado no PJe: 5/9/2022; 

Acórdão 1610206, 00020848620208070006, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 25/8/2022, publicado no PJe: 6/9/2022; 

Acórdão 1610187, 07051214020218070008, Relatora Designada: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 25/8/2022, publicado no PJe: 5/9/2022; 

Acórdão 1606986, 07041595720208070006, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 18/8/2022, publicado no PJe: 6/9/2022; 

Acórdão 1605641, 00013061320208070008, Relator: CESAR LOYOLA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 18/8/2022, publicado no PJe: 1/9/2022.  

Destaques   

  • TJDFT 

Violência doméstica – versão da vítima em juízo destoante à prestada na fase inquisitorial – claro intento em proteger o acusado

"2. Conquanto a vítima tenha, em juízo, alterado totalmente a versão dos fatos, merece especial relevo sua declaração prestada perante a autoridade policial no dia seguinte aos fatos, máxime quando evidenciado sua clara intenção de proteger o acusado. 3. Mostrando-se os relatos da ofendida, na fase inquisitorial, e das testemunhas em todo o trâmite processual, seguros quanto à prática, pelo réu apelante, dos crimes narrados na denúncia, bem como consonantes com todo o acervo probatório, resta incabível se acatar o pleito absolutório, já que suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas." 

Acórdão 1706158, 07043648920208070005, Relatora: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 25/5/2023, publicado no DJE: 5/6/2023. 

Violência doméstica – relação de amizade entre a testemunha e a vítima – confiabilidade do depoimento prestado 

2. Nas agressões praticadas no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em vista a clandestinidade da conduta e a situação de fragilidade da vítima. 3. Os casos de violência doméstica ocorrem, em regra, na clandestinidade do lar, local em que apenas os familiares e pessoas do círculo de amizade possuem acesso. Assim, é natural que testemunhos sejam prestados por quem desfruta de um certo grau de intimidade. Portanto, não há que se falar em suspeição da testemunha de acusação em razão de ela ser amiga da vítima.” 

Acórdão 1607165, 00033968920198070020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 18/8/2022, publicado no DJE: 30/8/2022. 

  • STJ

Violência doméstica – palavra da vítima – valor probante diferenciado 

“3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, em se tratando de crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado, desde que corroborada por outros elementos probatórios, tal como ocorrido na espécie.”  AgRg no AREsp 1495616/AM  

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