A palavra da vítima tem especial relevo nos crimes contra a dignidade sexual?
Questão atualizada em 22/5/2020.
Resposta: sim
“1 - Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais provas.”
Acórdão 1246024, 00015962920198070019, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 11/5/2020.
Acórdãos representativos
Acórdão 1246116, 00048585120188070009, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 14/5/2020;
Acórdão 1245054, 07110303720198070007, Relator: JESUINO RISSATO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 23/4/2020, publicado no PJe: 4/5/2020;
Acórdão 1243717, 00116236020128070005, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 16/4/2020, publicado no PJe: 27/4/2020;
Acórdão 1243292, 00082173320188070001, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 16/4/2020, publicado no PJe: 24/4/2020;
Acórdão 1237783, 00049241520198070003, Relator: MARIO MACHADO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 12/3/2020, publicado no PJe: 27/3/2020;
Acórdão 1237763, 00028986320188070008, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 12/3/2020, publicado no PJe: 27/3/2020.
Destaque
-
STJ
Estupro de vulnerável – relevância da palavra da vítima
“2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em crimes de natureza sexual, à palavra da vítima deve ser atribuído especial valor probatório, quando coerente e verossímil, pois, em sua maior parte, são cometidos de forma clandestina, sem testemunhas e sem deixar vestígios. (...)” AgRg no AREsp 1594445 / SP
Veja também
Existe especial relevância na valoração da palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio?