Direito Tributário
última modificação:
2024-04-22T12:25:42-03:00
- A certidão da dívida ativa pode ser substituída para correção de erro material ou formal, quando não houver alteração da legitimidade passiva?
- A Certidão de Dívida Ativa (CDA) regularmente constituída é passível de protesto?
- A data da inscrição do crédito tributário em dívida ativa constitui o termo inicial para caracterizar fraude à execução contra a Fazenda?
- A multa tributária se submete ao princípio do não confisco?
- A fiança bancária ou o seguro-garantia tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário?
- Cabe ao sócio-gerente cujo nome conste da execução fiscal tributária comprovar a licitude dos atos de administração que praticou?
- Em caso de redirecionamento de execução fiscal, a Fazenda Pública deve provar o excesso de poder ou a infração às normas legais ou contratuais por parte de sócio-gerente cujo nome não conste da CDA?
- É necessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda?
- É possível, via exceção de pré-executividade, discutir a ilegitimidade passiva de sócio cujo nome conste de CDA tributária?
- O extrato retirado do sistema SITAF é suficiente para comprovar o parcelamento do crédito tributário?
- O parcelamento do crédito tributário interrompe a prescrição?