A certidão da dívida ativa pode ser substituída para correção de erro material ou formal, quando não houver alteração da legitimidade passiva?
Questão criada em 21/6/2022.
Resposta: sim
“1. É permitida a modificação da certidão da dívida ativa, desde que para fins de retificação de erro material ou formal, segundo preceituam o artigo 2º, § 8º, da Lei Federal nº 6.830/1980 e a súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Admite-se a correção do número do CPF do executado indicado na CDA quando demonstrado fundado erro material, sem alteração do sujeito passivo da execução.”
Acórdão 1385243, 00364811420158070018, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2021, publicado no DJE: 29/11/2021.
Súmula
Súmula 392 do STJ – “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.
Acórdãos representativos
Acórdão 1399091, 07303684720218070000, Relatora: SANDRA REVES, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 25/2/2022;
Acórdão 1407149, 07101170820218070000, Relator: FERNANDO HABIBE, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2022, publicado no DJE: 29/3/2022;
Acórdão 1380415, 07198300720218070000, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 20/10/2021, publicado no DJE: 5/11/2021;
Acórdão 1289150, 00124139520088070001, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 30/9/2020, publicado no DJE: 13/10/2020;
Acórdão 1267250, 00094618020078070001, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 2/9/2020.
Destaques
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TJDFT
Alteração do polo passivo em face do espólio – falecimento anterior a citação – impossibilidade
“1. Não é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio, quando o falecimento do contribuinte acontecer antes de sua citação na execução, conforme entendimento do STJ. 2. Segundo enunciado de Súmula 329 do STJ: "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". 3. Negou-se provimento ao apelo.
Acórdão 1381979, 00870523720118070015, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 20/10/2021, publicado no DJE: 12/11/2021.
Cobrança de débitos de IPTU/TLP – inclusão dos adquirentes do imóvel – impossibilidade de alteração do polo passivo da execução
“1. Nos termos do enunciado sumular nº 392/STJ e do Recurso Representativo da Controvérsia REsp nº 1.045.472/BA, é vedada a alteração do polo passivo da execução, mesmo para incluir os adquirentes do imóvel sobre o qual incidem os débitos de IPTU/TLP, porquanto tal providência encerraria indevida modificação do lançamento do tributo no âmbito judicial.”
Acórdão 1421963, 07284389120218070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 19/5/2022.
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STJ
Possibilidade de substituição da CDA - valor superior ao apurado no lançamento - decote do excesso sem anulação da certidão
"16. A constatação, em processo judicial, de que a Certidão de Dívida Ativa possui valor inscrito a maior - em desacordo, portanto, com o montante apurado na época do lançamento -, passível de regularização mediante simples decote do excesso, não impede a retificação nos próprios autos da Execução Fiscal, mesmo após a decisão judicial de mérito. Tal providência constitui simples cumprimento da determinação judicial, que torna desnecessária a anulação da CDA e do respectivo processo.” REsp 1626287/PR