O extrato retirado do sistema SITAF é suficiente para comprovar o parcelamento do crédito tributário?

última modificação: 2024-04-22T12:24:43-03:00

Questão criada em 15/4/2024. 

Resposta: Não 

“5. O SITAF não é suficiente, por si só, para comprovar o parcelamento do crédito tributário. As informações lançadas no sistema não se enquadram no conceito jurídico de ato administrativo. Desse modo, não gozam da presunção de legitimidade e veracidade. Precedentes deste Tribunal.”  

Acórdão 1826946, 00060923120108070015, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 5/3/2024, publicado no PJe: 14/3/2024. 

Recurso repetitivo 

Tema 365 do STJ - “A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco”. 

Acórdãos representativos    

Acórdão 1842290, 07470310320238070000, Relatora: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2024, publicado no PJe: 16/4/2024; 

Acórdão 1831498, 00085211820078070001, Relatora: SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2024, publicado no DJE: 1/4/2024; 

Acórdão 1832335, 00022658820098070001, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2024, publicado no DJE: 26/3/2024; 

Acórdão 1828400, 00187232020088070001, Relator: MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/3/2024, publicado no DJE: 19/3/2024; 

Acórdão 1819760, 07316668920228070016, Relatora: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 15/3/2024; 

Acórdão 1816011, 07436923620238070000, Relatora: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/2/2024, publicado no PJe: 9/3/2024; 

Acórdão 1784106, 07288253820238070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2023, publicado no DJE: 27/11/2023. 

Veja também  

O parcelamento do crédito tributário interrrompe a prescrição? 

Referência   

Art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN.