É possível a cobrança extrajudicial de dívida prescrita?
Questão criada 8/2/2024.
Resposta: sim (1ª corrente)
“2. A dívida prescrita tem natureza de obrigação natural. O implemento da prescrição não extingue a dívida, mas impede o credor de exercer a sua pretensão judicialmente, sendo preservado o direito de buscar a satisfação do crédito pela via extrajudicial, desde que não o faça de maneira abusiva, observados os limites estabelecidos pelo art. 42, do CDC.”
Acórdão 1798456, 07491255220228070001, Relator: MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no DJE: 22/1/2024.
Acórdãos representativos
Acórdão 1806927, 07124178220228070007, Relatora: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2024, publicado no DJE: 6/2/2024;
Acórdão 1805459, 07254996720238070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 23/1/2024, publicado no PJe: 2/2/2024;
Acórdão 1805406, 07173221120238070003, Relatora: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 23/1/2024, publicado no DJE: 2/2/2024;
Acórdão 1798923, 07098573020238070009, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no PJe: 27/12/2023;
Acórdão 1791375, 07236583720238070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJE: 11/12/2023.
Resposta: não (2ª corrente)
“1. A prescrição afasta a exigibilidade do débito e fulmina a pretensão do direito à cobrança, de modo que o débito não mais pode ser exigido, seja judicial ou extrajudicialmente, por subsistir tão somente uma obrigação natural.“
Acórdão 1807069, 07044013620228070009, Relatora: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2024, publicado no PJe: 5/2/2024.
Acórdãos representativos
Acórdão 1798639, 07396402820228070001, Relatora: SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no DJE: 23/1/2024;
Acórdão 1800277, 07297304020238070001, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE: 22/1/2024;
Acórdão 1796196, 07314966520228070001, Relatora: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2023, publicado no DJE: 22/1/2024;
Acórdão 1801281, 07084668920228070004, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no PJe: 9/1/2024;
Acórdão 1799656, 07033280720238070005, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no PJe: 3/1/2024;
Acórdão 1798898, 07431929820228070001, Relatora: LEONOR AGUENA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no PJe: 24/12/2023.
Destaques
TJDFT
Cobrança extrajudicial – abuso do credor – cessação das cobranças
“1. A prescrição revela a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia do seu titular no prazo previsto pela lei. Nesse contexto, a obrigação jurídica prescrita converte-se em obrigação natural não mais passível de cobrança no âmbito judicial. 2. Não obstante os contornos jurídicos que encerram a possibilidade de cobrança judicial, a possível cobrança administrativa deve ser afastada a partir do momento em que o então devedor se socorre ao Judiciário para não mais ser importunado pela cobrança da dívida prescrita, ainda que pelo lançamento da dívida em plataforma de negociação, como o "Serasa Limpa Nome". 3. Dentre outras funções, cabe ao Poder Judiciário promover, por suas decisões, a pacificação social que, na espécie, não será atingida caso se admita que o então devedor seja eternamente cobrado extrajudicialmente por dívida prescrita da qual já deixou entrever que não pretende pagá-la. 4. Na espécie, configurada a prescrição da dívida, e considerando o pedido da autora para não mais ser importunada com cobranças extrajudiciais, se mostra adequado o provimento judicial para que a dívida não seja mais cobrada.”
Acórdão 1787785, 07114695220228070004, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/11/2023, publicado no PJe: 7/12/2023.
Prescrição da dívida – possibilidade de pagamento voluntário
“2. A inexigibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da dívida impede a sua cobrança judicial e extrajudicial, dada a inadmissibilidade da perenização da persecução, apesar de não impedir o seu adimplemento voluntário pelo devedor ou a existência de efeitos negociais ou legais relativos à inadimplência.”
Acórdão 1785147, 07180860320238070001, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2023, publicado no DJE: 4/12/2023.
Plataforma Serasa Limpa Nome – possibilidade de cobrança extrajudicial – razoabilidade
“6. Embora a dívida objeto da demanda não possa ser cobrada judicialmente pela instituição financeira ou não permita a inscrição do devedor em cadastros públicos de inadimplentes, sua prescrição não impede a adoção de medidas administrativas (desde que dotadas de razoabilidade) para a satisfação do crédito. 7. Não se pode impedir que a instituição financeira mantenha cadastros próprios a respeito de dívidas prescritas, uma vez que seu direito ao crédito continua existindo, embora sem proteção jurídica.”
Acórdão 1785390, 07171524520238070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/11/2023, publicado no DJE: 27/11/2023.
STJ
Dívida prescrita – impossibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial – princípio da indiferença das vias
“5. A pretensão se submete ao princípio da indiferença das vias, podendo ser exercida tanto judicial, quanto extrajudicialmente. Ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo. 6. Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor, ou seja, não será mais possível cobrar a dívida. Logo, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito.”
REsp 2088100/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, data do julgamento 17/10/2023, DJe 23/10/2023.
Dívida prescrita - cobrança extrajudicial – direito subjetivo do credor
"1. O reconhecimento da prescrição afasta apenas a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o débito ou o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial (AgInt no AREsp n. 1.592.662/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020)."
AgInt nos EDcl no AREsp 2334029/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, data do julgamento 11/9/2023, DJe 13/19/2023.
Veja também
Sistema "Credit Scoring" versus plataforma Serasa Limpa Nome