Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

O pet shop responde objetivamente por acidentes com animais sob sua guarda?

última modificação: 07/03/2025 14h19

Questão criada em 26/2/2025. 

Resposta: sim  

"3. No caso concreto, restou devidamente comprovado que a morte da cadela Nina decorreu do ataque sofrido de outro cachorro dentro do veículo da ré que realizava o transporte dela para banho no petshop, decorrente do armazenamento incorreto dos animais nas caixas de transporte pelo preposto da ré e/ou a fragilidade das referidas caixas, que propiciaram a fuga do animal maior e o ataque ao menor.

4. Nesse contexto, conclui-se pela falha na prestação do serviço, restando evidenciado nos autos o nexo causal entre a conduta da ré e os prejuízos causados, o que atrai a responsabilidade objetiva do prestador de serviços pela reparação dos danos materiais, devendo a comprovação do valor utilizado para a aquisição do novo animal ser apurada em liquidação de sentença, estando a referida indenização limitada ao valor requerido na petição inicial, com as devidas atualizações e juros de mora."

Acórdão 1952109, 0716502-72.2022.8.07.0020, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/12/2024, publicado no DJe: 13/12/2024. 

Acórdãos representativos 

Acórdão 1937199, 0702840-70.2024.8.07.0020, Relator(a): MARCO ANTONIO DO AMARAL, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 21/10/2024, publicado no DJe: 04/11/2024; 

Acórdão 1932197, 0707454-67.2023.8.07.0016, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 11/10/2024, publicado no DJe: 22/10/2024; 

Acórdão 1874899, 0713849-45.2022.8.07.0005, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/06/2024, publicado no DJe: 21/06/2024; 

Acórdão 1796059, 0700991-27.2023.8.07.0011, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 01/12/2023, publicado no DJe: 22/01/2024. 

Veja também 

Falha na prestação de serviço médico-veterinário 

Referência 

Arts. 2º,, 14º, § 3º, I e II, do CDC.

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