Fornecimento gratuito de medicamento – pessoa carente

última modificação: 2024-02-19T11:49:34-03:00

 Tema atualizado em 25/10/2019.

Entendimento do TJDFT

É obrigatório o fornecimento de medicamentos pelo Estado, mesmo que de uso contínuo, a pessoa carente. A determinação constitucional que atribui ao Estado a promoção da saúde, embora de natureza programática, não pode ser esvaziada a ponto de não possuir o mínimo de efetividade.

Repercussão Geral 

  • Tema 6/STF - "Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeira para comprá-lo." RE 566471 RG/RN  
  • Tema 262/STF - "O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença".
  • Tema 289/STF – "Bloqueio de verbas públicas para garantia de fornecimento de medicamentos.” RE 607582 RG/RS

Recurso Repetitivo 

  • Tema 84/ STJ – Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.” REsp 1069810/RS
  • Tema 98/STJ - Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.” REsp 1474665/RS
  • Tema 106/STJ - “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.” Resp 1657156/RJ

Referências 

      Constituição Federal – Art. 196

      Lei Orgânica do Distrito Federal – Arts. 204, 205 e 207

1ª Turma Cível 

Acórdão 1204893, 00272803220148070018, Relatora: SIMONE LUCINDO, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no PJe: 7/10/2019;

Acórdão 1203643, 07025832720198070018, Relator: TEÓFILO CAETANO, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no PJe: 30/9/2019;

Acórdão 1113096, 07002957720178070018, Relator: HECTOR VALVERDE, data de julgamento: 1/8/2018, publicado no PJe: 3/8/2018;

Acórdão 1108038, 20160111108525APC, Relator: RÔMULO DE ARAUJO MENDES, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 11/7/2018.

2ª Turma Cível

Acórdão 1199359, 07061199720198070001, Relatora: CARMELITA BRASIL, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no PJe: 13/9/2019;

Acórdão 1101185, 07050314120178070018, Relator: CESAR LOYOLA, data de julgamento: 7/6/2018, publicado no PJe: 13/6/2018;

Acórdão 1082771, 07026237720178070018, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, data de julgamento: 15/3/2018, publicado no DJE: 20/3/2018;

Acórdão 1040110, 20150110222282APC, Relator: JOÃO EGMONT, data de julgamento: 16/8/2017, publicado no DJE: 21/8/2017;

Acórdão 1025831, 20160110635776RMO, Relatora: SANDRA REVES, data de julgamento: 14/6/2017, publicado no DJE: 10/7/2017.

3ª Turma Cível

Acórdão 1178400, 07092803520178070018, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no PJe: 17/6/2019;

Acórdão 1084879, 20160110887487RMO, Relator: ALVARO CIARLINI, data de julgamento: 14/3/2018, publicado no DJE: 2/4/2018;

Acórdão 1049628, 07061509120178070000, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, data de julgamento: 27/9/2017, publicado no PJe: 9/10/2017;

Acórdão 1041329, 07009833920178070018, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, data de julgamento: 23/8/2017, publicado no PJe: 30/8/2017.

4ª Turma Cível

Acórdão 1202824, 00139789620158070018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, data de julgamento: 24/9/2019, publicado no PJe: 30/9/2019;

Acórdão 1176260, 07008249620178070018, Relator: FERNANDO HABIBE, data de julgamento: 5/6/2019, publicado no PJe: 10/6/2019;

Acórdão 1160683, 07051068020178070018, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, data de julgamento: 27/3/2019, publicado no PJe: 7/4/2019.

5ª Turma Cível

Acórdão 1131296, 07113035120178070018, Relator: SILVA LEMOS, data de julgamento: 18/10/2018, publicado no DJE: 30/10/2018;

Acórdão 1060319, 20160111178040RMO, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, data de julgamento: 8/11/2017, publicado no DJE: 24/11/2017;

Acórdão 1053736, 07021344020178070018, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, data de julgamento: 11/10/2017, publicado no DJE: 20/10/2017;

Acórdão 1017913, 20140110796127APO, Relator: ANGELO PASSARELI, data de julgamento: 17/5/2017, publicado no DJE: 25/5/2017. 

6ª Turma Cível

Acórdão 1193817, 07087736020198070000, Relator: ALFEU MACHADO, data de julgamento: 15/8/2019, publicado no PJe: 22/8/2019;

Acórdão 1134358, 07065955520178070018, Relator: ESDRAS NEVES, data de julgamento: 31/10/2018, publicado no PJe: 8/11/2018;

Acórdão 1096831, 07030515920178070018, Relator: JOSÉ DIVINO, data de julgamento: 17/5/2018, publicado no PJe: 21/5/2018;

Acórdão 964550, 20120111158795APO, Relatora: VERA ANDRIGHI, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 13/9/2016.

7ª Turma Cível

Acórdão 1201753, 07022938020178070018, Relator: GISLENE PINHEIRO, data de julgamento: 18/9/2019, publicado no PJe: 20/9/2019;

Acórdão 1196615, 00375288620168070018, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no PJe: 10/9/2019;

Acórdão 1193080, 07042351620188070018, Relatora: LEILA ARLANCH, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no PJe: 19/8/2019;

Acórdão 1184213, 07077973320188070018, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, data de julgamento: 10/7/2019, publicado no PJe: 10/7/2019;

Acórdão 1143097, 00410121220168070018, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, data de julgamento: 12/12/2018, publicado no PJe: 9/1/2019.

8ª Turma Cível          

Acórdão 1084603, 07042614820178070018, Relator: ANA CANTARINO, data de julgamento: 23/3/2018, publicado no PJe: 27/3/2018;

Acórdão 1060398, 07108865520178070000, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, data de julgamento: 17/11/2017, publicado no DJE: 5/12/2017;

Acórdão 1049272, 20150110635415APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, data de julgamento: 21/9/2017, publicado no DJE: 29/9/2017;

Acórdão 1036110, 07046378820178070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, data de julgamento: 3/8/2017, publicado no PJe: 9/8/2017;

Acórdão 1001158, 20150111063569APO, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, data de julgamento: 9/3/2017, publicado no DJE: 14/3/2017.

Conselho Especial

Acórdão 1046364, 20150020229367MSG, Relatora: SIMONE LUCINDO, data de julgamento: 12/9/2017, publicado no DJE: 15/9/2017;

Acórdão 941965, 20150020268882MSG, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, data de julgamento: 10/5/2016, publicado no DJE: 23/5/2016;

Acórdão 933465, 20150020325099MSG, Relatora: VERA ANDRIGHI, data de julgamento: 5/4/2016, publicado no DJE: 13/4/2016;

Acórdão 872636, 20140020195373MSG, Relator: ANGELO PASSARELI, data de julgamento: 9/6/2015, publicado no DJE: 16/6/2015.