Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado - direito à indenização
Tema atualizado em 25/3/2022.
Não foram encontrados acórdãos recentes sobre o assunto.
.
Entendimento do TJDFT
Os ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada podem ser exonerados a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração (ad nutum), conforme disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Contudo, se estiver grávida no momento da exoneração, a servidora faz jus a indenização em valor equivalente ao da remuneração do cargo ou função, como se em exercício estivesse, até o término da licença-maternidade. Em observância ao princípio da igualdade (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal), estende-se às servidoras ocupantes de cargos comissionados a proteção consagrada no art. 10, I, “b”, do ADCT, o qual veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.
Referências
Constituição Federal - Art. 7º, XVIII
Constituição Federal - Art. 39, § 3º
1ª Turma Cível
Acórdão 769996, 20110112173926APO, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, data de julgamento: 19/3/2014, publicado no DJE: 25/3/2014;
Acórdão 671298, 20110110262896RMO, Relatora: SIMONE LUCINDO, data de julgamento: 17/4/2013, publicado no DJE: 24/4/2013.
2ª Turma Cível
Acórdão 171010, 19990110008594APC, Relatora: CARMELITA BRASIL, data de julgamento: 6/2/2003, publicado no PJe: 7/5/2003.
4ª Turma Cível
Acórdão 796019, 20110110370874APO, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, data de julgamento: 4/6/2014, publicado no DJE: 12/6/2014.
5ª Turma Cível
Acórdão 980447, 20160020227503AGI, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, data de julgamento: 9/11/2016, publicado no DJE: 21/11/2016.
6ª Turma Cível
Acórdão 510627, 20110020056784AGI, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, data de julgamento: 1/6/2011, publicado no DJE: 9/6/2011.
8ª Turma Cível
Acórdão 978340, 20150110675757APC, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, data de julgamento: 3/11/2016, publicado no DJE: 11/11/2016.
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Acórdão 860306, 20140111396835ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, data de julgamento: 7/4/2015, publicado no DJE: 22/4/2015;
Acórdão 581777, 20110110471827ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, data de julgamento: 24/4/2012, publicado no DJE: 26/4/2012;
Acórdão 581269, 20110111710887ACJ, Relator: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, data de julgamento: 17/4/2012, publicado no DJE: 26/4/2012.
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Acórdão 1151086, 07175242220188070016, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, data de julgamento: 13/2/2019, publicado no DJE: 21/2/2019;
Acórdão 600509, 20110112091144ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, data de julgamento: 19/6/2012, publicado no DJE: 5/7/2012.
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Acórdão 1134434, 07067576120188070003, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, data de julgamento: 31/10/2018, publicado no PJe: 5/11/2018.
Conselho Especial
Acórdão 1034705, 20110020047681, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, data de julgamento: 25/7/2017, publicado no DJE: 1/8/2017;
Acórdão 854916, 20140020159493MSG, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, data de julgamento: 10/3/2015, publicado no DJE: 17/3/2015;
Acórdão 730708, 20130020029307MSG, Relator: FERNANDO HABIBE, data de julgamento: 27/8/2013, publicado no DJE: 12/11/2013;
Acórdão 594667, 20100020060494MSG, Relator: SANDRA DE SANTIS, data de julgamento: 5/6/2012, publicado no DJE: 19/6/2012.