Pagamento de indenização por danos causados à vítima
Tema atualizado em 14/11/19.
Entendimento do TJDFT
O art. 387, inc. IV, do Código Processual Penal, introduzido pela Lei 11.719/2008, incluiu a possibilidade de fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Entretanto, essa lei tem conteúdo de norma material, somente tendo incidência para os crimes cometidos após o seu advento, sendo inaplicável a retroação da lei a fatos anteriores à sua vigência em observância à vedação da novatio legis in pejus.
Referência
1ª Turma Criminal
Acórdão 1205866, 20180110082219APR, Relator: GEORGE LOPES, data de julgamento: 26/9/2019, publicado no DJE: 9/10/2019;
Acórdão 1158178, 20020710148289APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, data de julgamento: 7/3/2019, publicado no DJE: 19/3/2019;
Acórdão 649339, 20060110296035APR, Relator: MARIO MACHADO, data de julgamento: 24/1/2013, publicado no DJE: 31/1/2013.
2ª Turma Criminal
Acórdão 1167228, 20140110871377APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/4/2019, publicado no DJe: 2/5/2019;
Acórdão 782882, 20121010048915APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, data de julgamento: 24/4/2014, publicado no DJE: 5/5/2014;
Acórdão 719445, 20080110943960APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, data de julgamento: 3/10/2013, publicado no DJE: 8/10/2013.
3ª Turma Criminal
Acórdão 937760, 20070710022584APR, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/4/2016, publicado no DJe: 5/5/2016.