Pena aquém do mínimo legal - circunstância atenuante

última modificação: 2024-03-04T12:15:22-03:00

Tema atualizado em 30/10/2019.

Entendimento do TJDFT

Não se pode determinar a redução da pena aquém do mínimo legal mesmo que exista circunstância atenuante. Em respeito ao critério legal de cominação das penas, estas devem ser fixadas dentro dos limites previstos. A violação desta determinação invadiria matéria cuja prerrogativa exclusiva é do legislador, o qual estabelece diretrizes para que o julgador fixe a pena justa

Súmula 231 do STJ

"A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

Repercussão Geral

Tema 158/STF – repercussão geral reconhecida

"Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante" RE 597270 RG/RS

Recurso Repetitivo

Tema 190/STJ – Tese firmada

"O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal." REsp 1117068/PR e Resp 1117073-PR

1ª Turma Criminal

Acórdão 1200583, 20191410015136APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO,  data de julgamento: 22/8/2019, publicado no DJE: 18/9/2019;

Acórdão 1197419, 20171410027894APR, Relator: CRUZ MACEDO, data de julgamento: 22/8/2019, publicado no DJE: 3/9/2019;

Acórdão 1187680, 20150510062584APR, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, data de julgamento: 18/7/2019, publicado no DJE: 29/7/2019;

Acórdão 1182711, 20150710091434APR, Relator: MARIO MACHADO, data de julgamento: 30/5/2019, publicado no DJE: 3/7/2019;

Acórdão 1152530, 20111010087660APR, Relator: GEORGE LOPES, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 25/2/2019.

2ª Turma Criminal

Acórdão 1206834, 20171210020783APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, data de julgamento: 3/10/2019, publicado no DJE: 11/10/2019;

Acórdão 1200973, 20181010022324APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, data de julgamento: 12/9/2019, publicado no DJE: 17/9/2019;

Acórdão 1196119, 20140710112390APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, data de julgamento: 22/8/2019, publicado no DJE: 27/8/2019;

Acórdão 1194392, 20180510037196APR, Relator: JAIR SOARES, data de julgamento: 15/8/2019, publicado no DJE: 19/8/2019;

Acórdão 1192836, 20180510008250APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, data de julgamento: 8/8/2019, publicado no DJE: 15/8/2019.

3ª Turma Criminal

Acórdão 1207484, 20180810035485APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, data de julgamento: 10/10/2019, publicado no DJE: 14/10/2019;

Acórdão 1205890, 20181210020234APR, Relator: JESUINO RISSATO, data de julgamento: 3/10/2019, publicado no DJE: 10/10/2019;

Acórdão 1196136, 20181210013748APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, data de julgamento: 22/8/2019, publicado no DJE: 27/8/2019;

Acórdão 1194344, 20171410045206APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, data de julgamento: 15/8/2019, publicado no DJE: 19/8/2019.

Veja Também

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