Competência para julgar casos de ameaça e agressão contra ex-companheira

última modificação: 2023-12-12T14:32:33-03:00

Tema atualizado em 2/3/2023.

O rompimento do vínculo afetivo ou da coabitação entre homem e mulher não afasta a competência da Vara especializada para julgar os casos de ameaça e agressão contra ex-parceira, quando a conduta for praticada em razão do gênero feminino.

Trecho de ementa

"II - No caso sob exame, a requerida manteve relação íntima de afeto com a suposta vítima, por prazo pouco superior a dois anos, tendo inclusive convivido sob o mesmo teto, de modo que as agressões em tese praticadas por ela, configura, violência doméstica e familiar contra a mulher, que atrai a incidência da Lei 11.340/2006, com a consequente fixação da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher."

Acórdão 1204329, 20180110227387RSE, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 26/9/2019, publicado no DJE: 30/9/2019.

Acórdãos representativos

Acórdão 1637687, 07663654320218070016, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS,  Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 10/11/2022, publicado no PJe: 20/11/2022.

Acórdão 1419313, 07041637920208070011, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no PJe: 6/5/2022.

Acórdão 1389870, 07309288620218070000, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Câmara Criminal, data de julgamento: 30/11/2021, publicado no PJe: 10/12/2021.

Acórdão 1208115, 20190110109984RSE, Relator: MARIA IVATÔNIA, Segunda Turma Criminal, Data de Julgamento: 10/10/2019, publicado no DJe: 16/10/2019;

Acórdão 1107047, 07088691220188070000, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 28/6/2018, publicado no PJe: 3/7/2018;

Acórdão 1107482, 20180020016258RCC, Relator: JESUINO RISSATO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 5/7/2018, publicado no DJe: 10/7/2018.  

Destaques

  • TJDFT

Crimes de difamação e injúria – inexistência de motivação de gênero – competência do Juizado Criminal

"Não evidenciada a vinculação entre as ações perpetradas pelo réu com o objeto tutelado pela norma, na medida em que as condutas não impregnaram conteúdo próprio de imposição do padrão masculino sobre o feminino. Desentendimento que decorre da situação patrimonial desencadeada pela dissolução da união, não estando satisfatoriamente caracterizada a motivação de gênero. Assim, quanto aos supostos crimes contra a honra, o Juízo de Violência Doméstica carece, na espécie, de competência para a análise e processamento da queixa-crime, uma vez que não está demonstrada a motivação de gênero para a prática das indicadas condutas atribuídas ao representado. " (grifamos)

Acórdão 1204483, 07180041420198070000, Relator: MARIO MACHADO, Câmara Criminal, data de julgamento: 30/9/2019, publicado no PJe: 2/10/2019.

  • STJ

Agressão contra ex-companheira – comprovação de relação de afeto com o agressor

"2. Para incidência da Lei Maria da Penha, é necessário que a violência doméstica e familiar contra a mulher decorra de: (a) ação ou omissão baseada no gênero; (b) no âmbito da unidade doméstica, familiar ou relação de afeto; decorrendo daí (c) morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 3. A norma se destina às hipóteses em que a 'violência doméstica e familiar contra a mulher' é praticada, obrigatoriamente, seja no âmbito da unidade doméstica, seja familiar ou seja em qualquer relação íntima de afeto (art. 5º, I, II e III, da Lei 11.340/2006). 4. Hipótese em que foi instaurado inquérito policial para apurar suposta agressão realizada pela paciente à vítima, sua ex-companheira, que, por sua vez, ao prestar declarações à Polícia Civil, afirmou, entre outras coisas, que a paciente, ao adentrar na casa da vítima, 'começou a agredi-la com murros, tapas, enforcamento' e que 'ficaram lesões em sua mão, ombro e perna, e que a mesma passou por atendimento médico na Santa Casa'. 5. No caso em comento, segundo as circunstâncias fáticas apuradas até então e analisadas pela Corte de origem, verifica-se o preenchimento dos pressupostos elementares da violência doméstica e familiar contra a mulher, restando caracterizada a ação baseada na relação íntima de afeto entre as ex-companheiras, razão pela qual deve o feito ser processado no âmbito da Justiça comum." (grifamos) HC 413357 / MG

Referências

Lei 11.340/2006