Inaplicabilidade dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria

última modificação: 2022-04-28T14:25:46-03:00

Tema atualizado em 23/9/2020.

Nos crimes praticados no âmbito das relações domésticas há uma extrema ofensividade social, pois atinge bem jurídico de especial proteção, a integridade física da vítima em peculiar condição de vulnerabilidade. Assim, não se aplicam os princípios da insignificância ou da bagatela imprópria ao contexto de violência doméstica e familiar, haja vista que o desvalor está relacionado com o grau de reprovabilidade da conduta e não somente com o resultado da ação.

Trecho do acórdão

“(...) A efetividade da legislação busca proteger a integridade física e psicológica da mulher, principalmente no âmbito das relações domésticas, não sendo possível a interpretação pela existência de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do réu. Pelo contrário, os crimes cometidos nesse contexto, mesmo quando não apenados de forma grave, não podem ser considerados como penalmente irrelevantes, atentando-se à sua extrema ofensividade social, especialmente pela ratio essendi da Legislação específica. Atente-se ao alto grau de reprovabilidade de condutas irregulares cometidas no contexto de proteção da Lei Maria da Penha, com grande relevância moral e social das infrações dessa natureza, restando imperiosa a aplicação da sanção penal como meio de reprovação e prevenção do delito. Inaplicável, pois, o princípio da insignificância imprópria.” (grifamos)

Acórdão 1276554, 00004486820188070002, Relator: CRUZ MACEDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 20/8/2020, publicado no PJe: 31/8/2020.

Acórdãos representativos

Acórdão 1272188, 00003872620178070009, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 6/8/2020, publicado no PJe: 17/8/2020;

Acórdão 1265866, 00010176920188070002, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 16/7/2020, publicado no PJe: 30/7/2020;

Acórdão 1249376, 00004713220198070017, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 14/5/2020, publicado no PJe: 28/5/2020.

Destaques

  • STJ

Súmula 589: "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas".

  • STF

Proibição constitucional de proteção deficiente - preservação da integridade da mulher 

“(...) 4. Incabível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, já que o respeito à integridade física e psicológica são preceitos caracterizadores da dignidade da pessoa humana, na sua dimensão negativa, mormente no âmbito da violência doméstica, no qual incide proibição constitucional de proteção deficiente. Súmula 589 do STJ.” ARE 1199206/RS