Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Crimes contra ex-companheira - aplicação da Lei Maria da Penha

última modificação: 01/08/2025 08h42

Tema atualizado em 5/2/2025.

Nota explicativa

O rompimento do vínculo afetivo ou da coabitação entre homem e mulher não afasta a aplicação da Lei Maria da Penha para julgar os crimes contra ex-parceira, quando a conduta for praticada em razão do gênero feminino.

Trecho de ementa

"2. Compete ao Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher o processamento de feito que visa apurar a ocorrência de crime de injúria praticado pelo ex-companheiro, notadamente quando proferidas em razão do término do relacionamento, como forma de retaliação."
Acórdão 1961490, 0747384-09.2024.8.07.0000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 29/01/2025, publicado no DJe: 17/02/2025.

Acórdãos representativos

Acórdão 1961944, 0712709-76.2022.8.07.0004, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 13/02/2025;

Acórdão 1961755, 0702616-80.2024.8.07.0005, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 11/02/2025.

Acórdão 1961557, 0736576-28.2023.8.07.0016, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 11/02/2025;

Acórdão 1962413, 0754744-92.2024.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 10/02/2025;

Acórdão 1958674, 0717085-68.2023.8.07.0005, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/01/2025, publicado no DJe: 03/02/2025.

Destaque

  • TJDFT

Perseguição – ex-namorada

"3. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de perseguição (ex-namorada do acusado), sobretudo pela palavra firme e coesa da ofendida, corroborada pelas testemunhas e pelas mídias, não há que falar em absolvição por atipicidade. 
4. É válida a prova advinda de prints de conversas mantidas pelo WhatsApp (e não WhatsApp Web), fornecida voluntariamente por um dos interlocutores e sem indícios de eventuais alterações em seu conteúdo, ante o princípio da liberdade de provas." 
Acórdão 1949737, 0703454-58.2022.8.07.0016, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 28/11/2024, publicado no DJe: 10/12/2024.

Violência contra ex-companheira – motivação religiosa – competência do juizado criminal

"4. Se as circunstâncias fáticas evidenciam que os supostos delitos não foram motivados por gênero ou vulnerabilidade, mas em razão de desentendimento quanto à opção religiosa da ex-companheira, não se verifica situação de violência doméstica e familiar contra a mulher a atrair a competência do juizado especializado."
Acórdão 1946094, 0742689-12.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 18/11/2024, publicado no DJe: 27/11/2024.

Invasão de dispositivo informático – ex-esposa – violência doméstica

"(...)Ante a impossibilidade de realização de prova técnica, devido à necessidade urgente de recuperar os arquivos apagados, essenciais para o trabalho e os estudos acadêmicos da vítima, é possível substituir o exame pericial por outros meios probatórios. O verbo nuclear da conduta inserta no tipo penal descrito no artigo 154-A, do Código Penal, abrange o ingresso de maneira clandestina ou furtiva, isto é, sem autorização ou permissão de quem de direito. As provas oral e documental demonstram que o réu, ao utilizar o tablet do filho do ex-casal para apagar documentos de grande relevância para a vida profissional e acadêmica da ofendida, praticou o crime de invasão de dispositivo informático, sendo inviável o pleito defensivo de absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta."
Acórdão 1944317, 0715212-55.2022.8.07.0009, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 12/11/2024, publicado no DJe: 27/11/2024.

  • STJ

Violência doméstica – ex-companheira – aplicação da Lei Maria da Penha
"7. Assim, de acordo com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
8. O Tribunal a quo, ao decidir pela incidência da Lei Maria da Penha ao caso concreto, reconheceu a violência domestica perpetrada pelo recorrente contra sua ex-companheira, mãe de sua filha, em virtude do gênero da vítima."
AgRg no AREsp n. 2.319.409/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 29/5/2023.

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Referências

Lei 11.340/2006