Inaplicabilidade do princípio da insignificância - violência doméstica
Tema atualizado em 11/03/2025.
Nota explicativa
Os crimes praticados no contexto doméstico contra a mulher têm alta ofensividade social, pois atingem a integridade física de vítimas vulneráveis. Por isso, não se aplica o princípio da insignificância, já que o desvalor da conduta decorre de sua gravidade, e não apenas do resultado.
Trecho da ementa
“2. Consoante o teor da Súmula nº 589 do Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável a incidência do princípio da insignificância em crimes e contravenções penais praticadas em contexto de violência doméstica contra a mulher. 3. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa quando as provas juntadas no processo indicam que as condutas foram iniciadas por parte do acusado.”
Acórdão 1968430, 0704472-59.2022.8.07.0002, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 24/02/2025.
Súmula
Súmula 589 do STJ: "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas".
Acórdãos representativos
Acórdão 1968430, 0704472-59.2022.8.07.0002, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 24/02/2025;
Acórdão 1969078, 0704551-74.2023.8.07.0011, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 24/02/2025;
Acórdão 1896857, 0706926-64.2022.8.07.0017, Relator(a): GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 11/07/2024, publicado no DJe: 16/08/2024;
Acórdão 1819470, 0700129-38.2023.8.07.0017, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/02/2024, publicado no DJe: 04/03/2024;
Acórdão 1712771, 0700486-86.2021.8.07.0017, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 07/06/2023, publicado no DJe: 19/06/2023.
Destaque
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STF
Proibição constitucional de proteção deficiente - preservação da integridade da mulher
“4. Incabível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, já que o respeito à integridade física e psicológica são preceitos caracterizadores da dignidade da pessoa humana, na sua dimensão negativa, mormente no âmbito da violência doméstica, no qual incide proibição constitucional de proteção deficiente. Súmula 589 do STJ.”
ARE 1199206/RS, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Julgamento: 21/02/2020, Publicação: 27/02/2020.
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