Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Violência doméstica contra mulher - motivação de gênero

última modificação: 01/08/2025 08h45

Tema atualizado em 24/1/2025.

Nota explicativa

O fato de a vítima ser mulher não é suficiente para atrair a incidência das disposições previstas na Lei 11.340/2006, pois, a teor do disposto em seu artigo 5º, a violência doméstica e familiar contra a mulher amparada é aquela motivada pelo gênero, decorrente de uma situação de hipossuficiência ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor.

Trecho de ementa

"1 – A situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou a omissão seja motivada por questão de gênero. Não é qualquer agressão contra a mulher que enseja a aplicação da lei, que objetiva assegurar maior proteção a mulheres que, em razão do gênero, se encontrem em situação de vulnerabilidade no âmbito doméstico e familiar. 2 – Se a ameaça – atear fogo no veículo e na casa da vítima - se deram no ambiente doméstico e familiar, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, que é ex-companheira do acusado, e com motivação de gênero, a competência é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar."

Acórdão 1944143, 0767054-82.2024.8.07.0016, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 12/11/2024, publicado no DJe: 25/11/2024.

Acórdãos representativos

Acórdão 1931458, 0727895-83.2024.8.07.0000, Relator(a): LEILA ARLANCH, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 02/10/2024, publicado no DJe: 16/10/2024;

Acórdão 1918429, 0731881-45.2024.8.07.0000, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 04/09/2024, publicado no DJe: 16/09/2024;

Acórdão 1878295, 0703928-96.2021.8.07.0005, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/06/2024, publicado no DJe: 27/06/2024;

Acórdão 1831313, 0753323-04.2023.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 14/03/2024, publicado no DJe: 22/03/2024. 

Destaques

  • TJDFT

Violência doméstica e familiar – presunção de vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher

"III – Conforme entendimento firme do STJ, considera-se presumida a condição de vulnerabilidade e/ou hipossuficiência da vítima que sofre violência no âmbito doméstico e familiar. IV - Deve ser aplicada a Lei nº 11.340/2006 quando há indícios da prática de violência no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, diante dos supostos crimes de injúria e lesão corporal cometidos pela sogra em detrimento da nora." 

Acórdão 1931463, 0731029-21.2024.8.07.0000, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 02/10/2024, publicado no DJe: 21/10/2024.

Violência contra a mulher – desentendimento quanto à opção religiosa da vítima – situação de violência doméstica afastada

"3. Nos termos do art. 5º, caput, da Lei nº 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 4. Se as circunstâncias fáticas evidenciam que os supostos delitos não foram motivados por gênero ou vulnerabilidade, mas em razão de desentendimento quanto à opção religiosa da ex-companheira, não se verifica situação de violência doméstica e familiar contra a mulher a atrair a competência do juizado especializado."

Acórdão 1946094, 0742689-12.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 18/11/2024, publicado no DJe: 27/11/2024.

Veja também

Formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral

Violência doméstica contra mulher – motivação patrimonial

Violência doméstica contra mulher - presunção de vulnerabilidade ou de hipossuficiência

Link para pesquisa.

Referência

Art. 5º da Lei 11.340/2006.

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