Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Violência doméstica e reconciliação do casal – irrelevância para aplicação da Lei 11.340/2006

última modificação: 27/08/2025 11h46

Pesquisa atualizada em 11/3/2025.

Nota explicativa

A reconciliação do casal não afasta automaticamente a aplicação da Lei Maria da Penha nem cancela as medidas protetivas concedidas à vítima. O descumprimento dessas medidas caracteriza violação contra a administração da Justiça, que é um bem jurídico indisponível. 

Trechos de ementas

"8. Eventual reconciliação do casal após o descumprimento de medidas protetivas de urgência em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher se apresenta irrelevante, pois não tem o condão de retirar a responsabilização do acusado pelo crime praticado, porque a alta reprovabilidade de sua conduta não se coaduna com os requisitos da aplicação do princípio da pacificação social ou da intervenção mínima. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema ao editar a Súmula de n.º 542, de onde se extrai que “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”, de modo que não há óbice à persecução penal mesmo após reconciliação do casal, sob pena de violação ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada. 9. Sobressaindo que a vítima peticionou a revogação das medidas de proteção deferidas em face do recorrente, não se pode afirmar violada em seu patrimônio emocional a vítima que abre mão da proteção patrocinada pelo Estado."
Acórdão 1884458, 0701092-32.2021.8.07.0012, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/06/2024, publicado no DJe: 16/07/2024.

Súmula 

Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

Repercussão geral  

Tema 713 do STF - Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada. 

Recurso repetitivo 

Tema 177 do STJ:  A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. 

Acórdãos representativos

Acórdão 1947110, 0701290-83.2023.8.07.0017, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/11/2024, publicado no DJe: 19/12/2024;

Acórdão 1897171, 0702138-34.2022.8.07.0008, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 25/07/2024, publicado no DJe: 02/08/2024; 

Acórdão 1819470, 0700129-38.2023.8.07.0017, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/02/2024, publicado no DJe: 04/03/2024;

Acórdão 1837962, 0712944-62.2021.8.07.0009, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 25/03/2024, publicado no DJe: 09/04/2024.

Destaques

  • TJDFT

Reconciliação - violência doméstica - afastamento do dano moral 

“6. Embora a reconciliação da vítima com o réu não afaste a pretensão punitiva estatal quando ao crime de ameaça, porquanto a representação é irretratável, afasta o dano moral.” 

Acórdão 1965410, 0703639-40.2024.8.07.0012, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/02/2025, publicado no DJe: 19/02/2025. 

Declarações da vítima em harmonia com demais provas - prevalência

"1. Nos casos em que a vítima se reconcilia com o agressor e opta por protegê-lo, com as declarações em juízo, a jurisprudência é pacífica em prestigiar a declaração da vítima prestada em delegacia, quando corroborada com as demais provas dos autos.
Acórdão 1859960, 0700864-32.2022.8.07.0009, Relator(a): GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 09/05/2024, publicado no DJe: 16/05/2024.

  • STJ

Violência doméstica - ameaça - ação penal pública incondicionada

"3. Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que os crimes geralmente ocorrem sem a presença de testemunhas. Quando firme, coerente e corroborada por outros elementos do processo, como medidas protetivas, é suficiente para a condenação, conforme entendimento pacificado desta Corte (Súmula 83/STJ). (...) 5. A reconciliação do casal não afasta a responsabilidade penal do réu, considerando que o crime de ameaça é de ação penal pública incondicionada." 
AREsp n. 2.480.025/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 4/12/2024.

Vontade da vítima - prisão cautelar -  garantia da ordem pública 
"6. Esta Corte Superior possui entendimento de que, in verbis: "No tocante à suposta reconciliação da vítima com o paciente, importante salientar que, nos crimes de lesões corporais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a reconciliação do casal ou a ausência de vontade da vítima em vê-lo processado não constituem óbice à persecução penal, ou à aplicação de medidas que objetivam resguardar a ordem pública, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, visando à proteção da integridade física e psíquica da mulher." (HC n. 498.977/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 3/6/2019, grifei.)"
AgRg no HC n. 953.819/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.

Alterações em depoimentos - vulnerabilidade - assistência constitucional às famílias

“3. O § 8º, do art. 226, da Constituição da República, prescreve que '[o] Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações'. Atento à essa determinação e à vulnerabilidade feminina nas relações familiares, o Legislador Ordinário editou a Lei n. 11.340/2006, por intermédio da qual, para corrigir desigualdades de gênero hoje ainda presentes, criou mecanismos de coibição a atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, naturalmente imbuídos de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa. A manutenção do juízo condenatório, efetivamente, prestigia a mens legis da Lei Maria da Penha ao reconhecer a relevância penal da conduta, que não pode ser mitigada pela mera alegação defensiva de que atualmente Vítima e Réu convivem harmoniosamente. 4. Ordem de habeas corpus denegada.” HC n. 658.435/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 28/5/2021.

  • STF

Violência doméstica - reconciliação do casal - motivação

"É que não se pode afirmar, com a necessária certeza, que o motivo da mudança de versão seja a reconciliação do casal ou eventual intimidação por parte do agressor, a fim de impedir a elucidação do fato denunciado, conforme assentaram as instâncias ordinárias. E, no caso, a versão dos fatos apresentada pela vítima em juízo foi rechaçada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instância soberana na apreciação de matéria fático-probatória, nos termos seguintes."

ARE 1500071, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 19/08/2024Publicação: 22/08/2024.

Referências

Art. 226, § 8º, da Constituição de 1988;

Lei 11.340/2006.

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