Violência doméstica contra mulher – motivação patrimonial
Tema atualizado em 24/1/2025.
Nota explicativa
A violência patrimonial motivada por questões de gênero e ocorrida no âmbito doméstico está sujeita à aplicação da Lei 11.340/2006. No entanto, a motivação exclusivamente patrimonial não justifica a aplicação dessa lei.
Trecho da ementa
“3. A Lei n. 11.340/2006 foi editada no intuito de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 3.1. Por sua vez, o art. 40-A da Lei n. 11.340/2006 – incluído pela Lei 14.550, de 2023 – estabelece que, nas situações previstas no art. 5º da mesma Lei, aplica-se a legislação especial, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência, da condição do ofensor ou da ofendida.
4.Na situação em exame, as investigações indicam que o sobrinho da vítima – com o qual possuía forte vínculo afetivo –, utilizava-se desta relação de confiança para praticar violência de cunho patrimonial ao subtrair valores de sua conta bancária e pagar despesas pessoais, privando-a de suas necessidades mais básicas.”
Acórdão 1949943, 0743242-59.2024.8.07.0000, Relator(a): GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 27/11/2024, publicado no DJe: 06/12/2024.
Acórdãos representativos
Acórdão 1860487, 0703425-42.2021.8.07.0016, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 09/05/2024, publicado no DJe: 28/05/2024;
Acórdão 1753986, 0724884-80.2023.8.07.0000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 05/09/2023, publicado no DJe: 25/09/2023;
Acórdão 1716135, 0741179-32.2022.8.07.0000, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 15/06/2023, publicado no DJe: 22/06/2023;
Acórdão 1670898, 0740333-69.2019.8.07.0016, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 02/03/2023, publicado no DJe: 14/03/2023.
Destaques
-
TJDFT
Violência e furto praticados indistintamente – motivação de gênero afastada
“4. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) foi elaborada com o objetivo de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, e estabelecer medidas de assistência e proteção (art. 1º). Para os efeitos da lei, caracteriza violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º). 5. O fato de a investigada apresentar comportamento violento e praticar furtos contra todos os moradores da residência, indistintamente, afasta a motivação de gênero do crime supostamente praticado, pois, além de a vítima ser do sexo feminino, é necessário que a conduta ocorrida no âmbito de relação familiar seja baseada no gênero, objetivando subjugar a mulher em situação de vulnerabilidade.” (Grifamos)
Acórdão 1946535, 0735041-78.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/11/2024, publicado no DJe: 28/11/2024.
-
STJ
Violência em âmbito doméstico - ausência de motivação de gênero
“In casu, deve ser mantido o decisum monocrático reprochado, pois ‘a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher’ (AgRg no Resp n. 1.700.026/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Dje de 16/11/2020). Agravo regimental desprovido.” (Grifamos)
AgRg no AREsp n. 2.099.532/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 30/6/2022.
Veja também
Formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral
Violência doméstica contra mulher - motivação de gênero
Violência doméstica contra mulher - presunção de vulnerabilidade ou de hipossuficiência
Referência
Link para pesquisa no TJDFT
#JurisprudênciaTJDFT, informação jurídica de qualidade, rápida e acessível.