Aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do CP ao crime de descumprimento de medidas protetivas – "bis in idem"
Pesquisa atualizada em 21/03/2025.
Nota explicativa
O crime de descumprimento de medida protetiva, previsto na Lei Maria da Penha, é crime contra a administração da justiça e tem como elementar a prática de violência doméstica contra a mulher; a aplicação dessa mesma circunstância como agravante genérica, do art. 61, II, “f”, do Código Penal, configura bis in idem.
Trecho de ementa
“6. O delito de descumprimento de medidas protetivas, previsto no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006, possui como elementar conduta praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo que a incidência da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, configura bis in idem. Assim, deve ser afastada a referida agravante e redimensionada a pena para 3 meses de detenção."
Acórdão 1975787, 0703235-11.2023.8.07.0016, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 19/03/2025.
Recurso repetitivo
Tema 1197 do STJ: " A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.”
Acórdãos representativos
Acórdão 1968308, 0710780-34.2024.8.07.0005, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 25/02/2025;
Acórdão 1962145, 0704179-76.2024.8.07.0016, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 13/02/2025;
Acórdão 1949827, 0701809-58.2023.8.07.0017, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 28/11/2024, publicado no DJe: 11/12/2024;
Acórdão 1910285, 0761069-40.2021.8.07.0016, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/08/2024, publicado no DJe: 31/08/2024;
Acórdão 1921035, 0700941-66.2021.8.07.0012, Relator(a): JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 12/09/2024, publicado no DJe: 27/09/2024;
Acórdão 1910463, 0703794-17.2022.8.07.0011, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/08/2024, publicado no DJe: 02/09/2024;
Acórdão 1897808, 0712004-41.2023.8.07.0005, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 25/07/2024, publicado no DJe: 06/08/2024.
Destaques
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TJDFT
Injúria racial em contexto de violência doméstica - aplicação da agravante do art. 61, II, f do Código Penal
“3. A agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal (violência doméstica e familiar contra a mulher) é aplicável ao crime de injúria racial, porque a violência de gênero não integra a elementar do tipo penal, afastando a configuração de bis in idem.”
Acórdão 1978509, 0705677-30.2021.8.07.0012, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 22/03/2025.
Ameaça em contexto de violência doméstica - aplicação da agravante do art. 61, II, f do Código Penal
“9. Não há bis in idem com o reconhecimento da presença da agravante do art. 61, II, "f", do CP no crime de ameaça, em razão da ausência de previsão da situação de violência doméstica e familiar contra a mulher como elementar ou qualificadora do delito do art. 147 do CP.”
Acórdão 1976226, 0717730-90.2023.8.07.0006, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 19/03/2025.
Vias de fato em contexto de violência doméstica - aplicação da agravante do art. 61, II, f do Código Penal
“6. A circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando aplicada ao delito de via de fato, capitulado no art. 21 da lei de Contravenções Penais, não configura bis in idem, pois não elementar do tipo penal em questão. Precedentes.”
Acórdão 1956371, 0705295-79.2022.8.07.0019, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 11/12/2024, publicado no DJe: 10/01/2025.
Lesão corporal qualificada pela violência doméstica - inaplicabilidade da agravante do art. 61, II, f do Código Penal – bis in idem
“11. A tese fixada no Tema 1.197 pelo Superior Tribunal de Justiça declara que não configura bis in idem a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha. Lado outro, o presente feito trata do crime de lesão corporal praticada por razões de condição de sexo feminino (art. 129, §13, do Código Penal), cuja agravante citada é circunstância elementar do próprio tipo penal, evidenciando a distinção e inaplicabilidade do precedente invocado.
12.É possível concluir da própria literalidade do artigo 61 do Código Penal que serão agravantes as circunstâncias ali elencadas quando as citadas circunstâncias não constituírem ou qualificarem o crime.
13. O reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, configura bis in idem no crime de lesões corporais qualificado pela violência doméstica e familiar, cometido por razões do sexo feminino, capitulada no artigo 129, §13, do Código Penal.”
Acórdão 1938706, 0739308-16.2022.8.07.0016, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/10/2024, publicado no DJe: 12/11/2024.
Tortura em contexto de violência doméstica - inaplicabilidade da agravante do art. 61, II, f do Código Penal – bis in idem
“5. O tipo penal da tortura, previsto no art. 1º, II, c/c § 4º, II, da Lei 9.455/1997, praticado por quem possui a guarda, poder ou autoridade sobre a vítima, possui como elementar ação delituosa em contexto de violência doméstica e familiar, de modo que configura bis in idem a utilização da agravante disposta no art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, na segunda fase da dosimetria, para exasperar a pena aplicada àquele delito.”
Acórdão 1929771, 0719982-12.2022.8.07.0003, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 03/10/2024, publicado no DJe: 12/10/2024.
Descumprimento de medida protetiva no contexto de violência doméstica — aplicação da agravante prevista no art. 61, II, f, do CP — inocorrência de bis in idem
“1. Reexame do Recurso de Apelação. Discordância entre o acórdão recorrido e a tese jurídica firmada posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. Modificação do julgado para aplicação da tese firmada (art. 1.030, inciso II, do CPC), nos seguintes termos: “A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem" (Tema 1197). 2. Em sede de rejulgamento, modificou-se o acórdão para manter a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, na segunda fase da dosimetria da pena do crime de descumprimento de medida protetiva, ante a ausência de bis in idem. ” (Grifamos)
Acórdão 1944155, 0700136-16.2021.8.07.0012, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/11/2024, publicado no DJe: 26/11/2024.
Veja também
O descumprimento de medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, é crime?
Referências
Arts. 17 e 24-A da Lei 11.340/2006;
Arts. 59 e 61, II, f , e 147, todos do Código Penal.
Link para pesquisa no TJDFT
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