Prisão preventiva - violência doméstica - possibilidade da decretação de ofício
Produto atualizado em 27/3/2025.
Nota explicativa
A prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz, com base no art. 20 da Lei Maria da Penha, mesmo após o Pacote Anticrime, sem necessidade de manifestação prévia do MP ou da autoridade policial.
Trecho de ementa
“4. Nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006, aplicável por força do princípio da especialidade, é possível a decretação da prisão preventiva de ofício em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, norma que não foi revogada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).”
Acórdão 1962123, 0700157-86.2025.8.07.0000, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 10/02/2025.
Acórdãos representativos
Acórdão 2015290, 0718774-94.2025.8.07.0000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 26/06/2025, publicado no DJe: 07/07/2025;
Acórdão 1999174, 0715302-85.2025.8.07.0000, Relator(a): JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/05/2025, publicado no DJe: 26/05/2025;
Acórdão 1962769, 0700434-05.2025.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 10/02/2025;
Acórdão 1965780, 0700171-70.2025.8.07.0000, Relator(a): GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/02/2025, publicado no DJe: 26/02/2025;
Acórdão 1863732, 0703871-86.2023.8.07.0012, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 16/05/2024, publicado no PJe: 24/05/2024.
Destaques
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TJDFT
Pacote anticrime - decretação de ofício da prisão - ilegalidade
“É ilegal a conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva, na audiência de custódia, sobretudo se o Ministério Público se manifestou favorável à liberdade provisória.”
Acórdão 1842470, 0710706-92.2024.8.07.0000, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 11/04/2024, publicado no DJe: 17/04/2024.
Nota Técnica 5 – Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal
"Considerado o entendimento de que não houve revogação expressa do artigo 20 da Lei n. 11.340/2006, mostra-se cabível a decretação da prisão cautelar ex officio, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, dos acusados pela suposta prática de delitos contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar. Insta destacar que a jurisprudência deste Tribunal não é pacífica a respeito da tese ora defendida. Conforme dito alhures, a Nota Técnica não possui efeito vinculante, mas sim o intuito de oferecer elementos aos Magistrados e contribuir para a formação do entendimento. (...) O posicionamento professado na presente Nota visa prestigiar e garantir a eficácia das medidas previstas na Lei Maria da Penha. O escalonamento da violência contra a mulher deve ser coibido na origem, não só para evitar um mal maior, que por vezes culmina em feminicídio, como também para servir de medida pedagógica aos supostos agressores."
Nota Técnica 5/2021, do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal – CIJDF
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STJ
Violência doméstica - conversão de ofício da prisão em flagrante em preventiva
“1. Não se desconhece o entendimento de que, "em razão do advento da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível a conversão ex officio da prisão em flagrante em prisão preventiva. Interpretação conjunta do disposto nos arts. 3º-A, 282, § 2º, e 311, caput, todos do CPP" (RHC n. 131.263/GO, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 24/2/2021, DJe 15/4/2021). 2. Contudo, no caso, o Ministério Público, durante a audiência de custódia, requereu fossem fixadas medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do art. 319 do Código de Processo Penal, tendo o Juízo singular decretado a prisão preventiva. Conforme a jurisprudência desta Corte, "é possível ao magistrado decretar medida cautelar diversa daquela requerida pelo Ministério Público, o que não representa atuação ex officio" (AgRg no HC n. 846.420/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023), ausente, portanto, a ilegalidade arguida.”
AgRg no HC n. 892.531/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.
Veja também
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Decretação de prisão preventiva em razão do descumprimento da medida protetiva
- Prisão em flagrante – conversão de ofício em prisão preventiva – impossibilidade
Referências
Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime);
Nota Técnica 5/2021, do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal – CIJDF.
Link para pesquisa no TJDFT
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