Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Relevância da palavra da vítima - crimes em contexto de violência doméstica

última modificação: 01/08/2025 08h50

Pesquisa atualizada em 13/03/2025.

Nota explicativa

Nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar, geralmente cometidos de forma clandestina e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima ganha especial importância, podendo ser prova suficiente para a condenação, desde que coerente com os demais elementos dos autos.

Trecho de ementa

“4. A palavra da vítima, em crimes no âmbito doméstico e familiar, tem especial relevância probatória, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova, como o laudo pericial e os depoimentos das testemunhas, que confirmam as agressões físicas e as ameaças proferidas pelo réu." 

Acórdão 1972106, 0712198-07.2024.8.07.0005, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 06/03/2025. 

Acórdãos representativos

Acórdão 1972467, 0712150-54.2024.8.07.0003, Relator(a): JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 10/03/2025;

Acórdão 1971753, 0718689-36.2024.8.07.0003, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 08/03/2025;

Acórdão 1971682, 0700429-02.2024.8.07.0005, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 06/03/2025;

Acórdão 1968989, 0709901-68.2022.8.07.0014, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 06/03/2025;

Acórdão 1969135, 0700993-17.2020.8.07.0006, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 25/02/2025;

Acórdão 1965606, 0703021-95.2024.8.07.0012, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/02/2025, publicado no DJe: 24/02/2025.

Destaques

  • TJDFT

Fragilidade da palavra da vítima – absolvição – in dubio pro reo 

“4. A palavra da vítima ganha destaque em situações de violência doméstica e familiar, tendo valor probatório diferenciado em razão das peculiaridades que envolvem esse tipo de delito. Nada obstante, deve ser contundente quanto a prática delitiva, além de guardar harmonia com as demais provas coligidas aos autos para amparar a condenação.  

5. Evidenciada fragilidade relevante no depoimento da ofendida, bem como havendo testemunha ocular que nega a ocorrência do fato, impõe-se a absolvição do crime de ameaça por falta de provas.” 

Acórdão 1972451, 0700402-68.2024.8.07.0021, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 07/03/2025. 

  • STJ

Palavra da vítima - relevância

“4. A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica.”

AgRg no AREsp n. 2.769.428/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 6/3/2025.

  • STF

Princípio do "in dubio pro reo" - existência de dúvida razoável

“2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas. Contudo, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova, especialmente na hipótese, uma vez que o fato, suposta ameaça, teria ocorrido em local público. Uma vez isolada no contexto probatório, e havendo dúvida razoável acerca da ocorrência dos fatos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo.” 

RHC 187976 / DF, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe-168, DIVULG 02/07/2020, PUBLIC 03/07/2020.

Veja também

Prescindibilidade de laudo pericial para atestar lesões corporais – harmonia probatória nos autos

A palavra da vítima nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher tem especial relevo?

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