Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Especial 19 anos

última modificação: 06/08/2025 16h50

Coletânea disponibilizada em 6/8/2025.

Para marcar os dezenove anos da Lei 11.340/2006, celebrados em 7 de agosto de 2025, a Primeira Vice-Presidência, por intermédio da Coordenadoria de Doutrina e de Jurisprudência – CODJU apresenta a edição especial comemorativa: Lei Maria da Penha na visão do TJDFT – 19 anos.

A coletânea reúne as pesquisas mais acessadas no último ano, acompanhadas de notas explicativas, acórdãos representativos para cada tese, referências a precedentes qualificados e súmulas. Todo o conteúdo foi revisado e atualizado, com reorganização das pesquisas conforme a estrutura da própria Lei Maria da Penha.

Com essa publicação, o TJDFT reafirma seu compromisso institucional de promover a divulgação de sua jurisprudência, disponibilizando informação jurídica qualificada e de fácil acesso.

1 - Transexual feminina - sujeito passivo da violência doméstica

Nota explicativa

A Lei Maria da Penha não distingue orientação sexual nem identidade de gênero das vítimas mulheres. O fato de a ofendida ser transexual feminina não afasta a proteção legal, tampouco a competência do Juizado de Violência/Doméstica e Familiar.

2 - Crime de lesão corporal - violência doméstica - ação penal pública incondicionada

Nota explicativa

O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação. 

3 - Empregada doméstica - aplicação da Lei Maria da Penha

Nota explicativa

A proteção e os benefícios previstos pela Lei Maria da Penha devem ser garantidos na relação empregatícia da mulher que presta serviços domésticos em residências familiares.

4 - Crime de violência psicológica contra a mulher

Nota explicativa

O crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.188/2021, consiste em causar dano emocional à mulher, prejudicando ou perturbando seu pleno desenvolvimento, ou visando degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de atos que comprometam sua saúde psicológica e autodeterminação.

5 - Relevância da palavra da vítima - crimes em contexto de violência doméstica

Nota explicativa

Nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar, geralmente cometidos de forma clandestina e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima ganha especial importância, podendo ser prova suficiente para a condenação, desde que coerente com os demais elementos dos autos.

6 - Decretação de prisão preventiva - descumprimento da medida protetiva

Nota explicativa

O descumprimento de medida protetiva pode justificar a decretação da prisão preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública, evitar a reiteração de condutas violentas e assegurar a efetividade das medidas protetivas.

7 - Regime de visitação aos filhos - medida protetiva em favor da mãe - compatibilização

Nota explicativa

A existência de medida protetiva em favor da mãe não impede, por si só, o direito de visita do pai, devendo-se compatibilizar a convivência com a proteção da mulher e o melhor interesse da criança. 

8 - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - crimes em contexto de violência doméstica

Nota explicativa

A prática de infração penal contra a mulher, no ambiente doméstico, com grave ameaça ou violência, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

9 - Violência doméstica e reconciliação do casal – irrelevância para aplicação da Lei 11.340/2006

Nota explicativa

A reconciliação do casal não afasta automaticamente a aplicação da Lei Maria da Penha nem cancela as medidas protetivas concedidas à vítima. O descumprimento dessas medidas caracteriza violação contra a administração da Justiça, que é um bem jurídico indisponível.

10 - Suspensão condicional da pena - “sursis penal” – violência doméstica – compatibilidade

Nota explicativa

A suspensão condicional da pena (sursis) é cabível nos casos de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos do art. 77 do CP. Cabe ao juiz da Execução Penal definir as condições e obrigações durante o período de prova, considerando as particularidades do caso e a finalidade de reintegração. 

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Lei Maria da Penha na visão do TJDFT