Decretação de prisão preventiva em razão do descumprimento da medida protetiva

última modificação: 2022-04-28T18:38:40-03:00

Tema atualizado em 27/10/2020.

O descumprimento da medida protetiva é fato capaz de ensejar a decretação da prisão preventiva, com vistas a salvaguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, pois se verifica que a medida não foi suficiente para impedir a conduta do agressor.

Trecho do acórdão

"(...) Diante do exposto, verifica-se que o representado foi intimado da decisão concessiva das medidas protetivas em 13 de julho de 2019, descumprindo-as, portanto, em data posterior à intimação. Nesse viés, pelos elementos de informação trazidos aos autos até o momento, principalmente pelos depoimentos da vítima e da testemunha presencial, constato que o representado descumpriu as medidas impostas, porquanto este estava obrigado a não manter contato com a ofendida e a não se aproximar desta. Logo, não há outra medida jurídica cabível a não ser o encarceramento provisório do representado, já que este, mesmo depois de intimado, descumpriu as medidas protetivas que lhe foram impostas, as quais se tornaram insuficientes... Ressalto que o agressor não respeitou as medidas específicas de proibição de aproximação e de contato anteriormente determinadas e manteve contato com a vítima. Impende ressaltar, ainda, que a notícia não é apenas de descumprimento da decisão de medidas protetivas, o que já seria suficientemente grave, mas também há notícias de reiteradas agressões físicas e verbais, além de ameaças graves contra a vítima. Nesse cenário, entendo ser o encarceramento provisório medida necessária e proporcional à conduta praticada, já que, além do descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas, fazem-se presentes o 'fumus comissi delicti' e o 'periculum libertatis', consistente, o primeiro, em indícios de ocorrência de quaisquer das formas de violência contra a mulher, definidas nos arts. 5º e 7º da Lei 11.340/2006, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida". (grifamos)

Acórdão 1290826, 07431927220208070000, Relator: MARIO MACHADO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 8/10/2020, publicado no PJe: 16/10/2020.

Acórdãos representativos

Acórdão 1289882, 07431615220208070000, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 1/10/2020, publicado no PJe: 13/10/2020;

Acórdão 1286658, 07370756520208070000, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 24/9/2020, publicado no PJe: 8/10/2020.

Destaques

  • TJDFT

Revogação de prisão preventiva - segregação cautelar além do prazo razoável

“I - Deve ser revogada a prisão preventiva decretada por descumprimento de medida protetiva quando o período da segregação cautelar do paciente superar prazo razoável, frente à pena mínima cominada à infração penal a ele imputada.”

Acórdão 1290073, 07434005620208070000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 1/10/2020, publicado no PJe: 14/10/2020.

Ausência do “periculum libertatis” - suficiência de medidas menos gravosas

“2. No caso dos autos, há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, consoante os elementos indiciários até então colhidas. Por outro lado, ainda que subsista o requisito do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, não está presente o "periculum libertatis" (artigo 312, primeira parte, do Código de Processo Penal) para justificar a decretação da medida cautelar extrema, pois, por ora, outras medidas cautelares menos gravosas se revelam suficientes.”

Acórdão 1289859, 07400489020208070000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 1/10/2020, publicado no PJe: 13/10/2020.

  • STJ

Reiterado descumprimento de medida protetiva - garantia da ordem pública

“2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o reiterado descumprimento de medidas protetivas deferidas em favor da vítima, sua ex-companheira, bem como o modus operandi empregado nas condutas de aproximação que ensejaram a prática, em tese, dos crimes de porte de arma de fogo de uso permitido, constrangimento ilegal, violação de domicílio e dano qualificado. Tais circunstâncias denotam sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.” RHC 129345 / MG 

Ausência de constrangimento ilegal - custódia cautelar justificada

“3. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar do acusado está devidamente justificada, nos termos do parágrafo único do art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente pelo descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas, tendo transgredido as medidas cautelares impostas pelo juízo de não se aproximar da vítima e manter uma distância mínima de 300 (trezentos) metros.” AgRg no RHC 125690 / GO

Referências

Artigos20 e 22 da Lei n°11.340/2006.

Artigo 312, parágrafo único e art.313,III, ambos do Código de Processo Penal.