Medidas protetivas e de assistência à vítima de violência doméstica

última modificação: 2023-09-21T15:44:37-03:00

Tema atualizado em 21/9/2023.

As medidas protetivas são tutelas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 com a finalidade de salvaguardar a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima de violência doméstica.

Trecho do acórdão

"(...) No que tange às medidas protetivas de urgência, o viés da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é assegurar a integridade física e psicológica da vítima, de forma integral, estando tal fato atrelado a um juízo de necessidade, ou seja, devem ser aplicadas enquanto forem necessárias... Com efeito, é claro que a proteção a ser fornecida pelo Estado às mulheres, que se encontram em situação como a dos autos, é integral. Sendo assim, as medidas protetivas devem perdurar enquanto estiver mantido o ânimo do agressor na prática da conduta violenta, cabendo a ele demonstrar que mudou a sua atitude. A análise sobre o assunto é feita caso a caso, de modo que reste provado que o agressor não mais irá atentar contra a dignidade física e psíquica da ofendida". (grifamos).

Acórdão 1265728, 00005410420188070011, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 16/7/2020, publicado no PJe: 29/7/2020.

Acórdãos representativos

Acórdão 1265359, 07207398320208070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 16/7/2020, publicado no PJe: 25/7/2020;

Acórdão 1258191, 07146824920208070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 18/6/2020, publicado no PJe: 30/6/2020;

Acórdão 1242258, 07071476920208070000, Relator: JESUINO RISSATO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 2/4/2020, publicado no PJe: 20/4/2020.

Destaques

  • TJDFT

Necessidade de inclusão da prole em medida protetiva - integridade física e psicológica

“(...) II - Verificado que os fatos narrados denotam a existência de situação de risco, recomendável a manutenção das medidas protetivas fixadas a fim de se preservar a integridade física e psicológica da vítima e de seus filhos.”

Acórdão 1290878, 07162215020208070000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 8/10/2020, publicado no PJe: 18/10/2020.

  • STJ

Garantia da integridade moral da mulher

“(...) 4. Nesse contexto, se é certo que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha visam garantir a integridade física e moral da mulher, vítima de violência doméstica, não podem elas perdurarem indefinidamente, criando evidente constrangimento ilegal a quem a elas se encontra submetido.” AgRg no AREsp 1650947 / MG

Veja também

Prazo de duração da medida protetiva – persistência de risco à vítima e limitação ao trânsito em julgado

Referências

Artigos 9°, 11, 22 a 24 da Lei 11.340/2016.