Motivação de gênero

última modificação: 2022-04-28T19:20:46-03:00

Tema atualizado em 25/10/2021.

O fato de a vítima ser mulher não é suficiente para atrair a incidência das disposições previstas na Lei 11.340/2006, pois, a teor do disposto em seu artigo 5º, a violência doméstica e familiar contra a mulher amparada é aquela motivada pelo gênero, decorrente de uma situação de hipossuficiência ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor.

Trecho de ementa

(...) 2 - A situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou a omissão tenha motivação de gênero. Não é qualquer agressão contra a mulher que enseja a aplicação da lei, que objetiva assegurar maior proteção a mulheres que, em razão do gênero, se encontrem em situação de vulnerabilidade no âmbito doméstico e familiar.  3 - Se a violência foi praticada de forma dissociada do gênero, relacionada a desavenças familiares relativas à imóvel e dirigidas também ao irmão do indiciado, não há violência doméstica a justificar a competência do juizado especializado. 4 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitante - Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras - DF.

Acórdão 1377580, 07246628320218070000, Relator: JAIR SOARES, Câmara Criminal, data de julgamento: 6/10/2021, publicado no PJe: 16/10/2021.

Acórdãos representativos

Acórdão 1376109, 07218255520218070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 30/9/2021, publicado no DJe: 15/10/2021;

Acórdão 1371970, 07237889820218070000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Câmara Criminal, data de julgamento: 8/9/2021, publicado no PJe: 23/9/2021;

Acórdão 1367276, 07216341020218070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 26/8/2021, publicado no PJe: 5/9/2021.