10 anos da publicação do CPC/2015 – interpretação e aplicação jurisprudencial
Em 16 de março de 2015, foi sancionado o Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, trazendo mudanças significativas para o direito processual brasileiro. Embora publicado nesta data, o CPC/2015 entrou em vigor apenas um ano depois, em março de 2016, conforme a vacatio legis estabelecida pelo seu art. 1.045.
Em busca de acompanhar a aplicação desse importante diploma processual, em setembro de 2016 foi lançado, na página Jurisprudência em Temas, o produto "Novo Código de Processo Civil na visão do TJDFT", com o objetivo inicial de divulgar as principais alterações legislativas trazidas pelo CPC/2015 em relação ao código anterior (CPC/1973). Com o tempo, o estudo passou a incluir também normas já existentes, mas que precisavam ser reinterpretadas sob o novo contexto legislativo, o que levou à adoção do atual nome: “Código de Processo Civil na visão do TJDFT”.
Ao longo desses dez anos, foram publicadas 96 pesquisas temáticas que abordaram cerca de 1.000 acórdãos do TJDFT. Com o objetivo de mostrar, de forma prática e direta, como o TJDFT interpreta e aplica as normas processuais civis. O produto destaca artigos, acórdãos, ementas, súmulas e precedentes qualificados, além de indicar referências doutrinárias pertinentes.
A pesquisa desenvolvida abordou temas inéditos e inovadores quanto à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, como "improcedência liminar do pedido", que permite o julgamento antecipado de demandas manifestamente improcedentes, evitando o prolongamento desnecessário do processo. Outro ponto examinado foi "julgamento antecipado parcial do mérito", que possibilita a resolução definitiva de parte da demanda sem necessidade de aguardar a instrução probatória completa. Além disso, o estudo sobre "técnica de ampliação de quórum do colegiado – julgamento não unânime" destacou como essa inovação processual assegura um julgamento mais aprofundado em casos de divergência. A relevância do "amicus curiae" também foi analisada, ressaltando seu papel na qualificação do debate em temas de grande impacto social e institucional. Por fim, "medidas executivas atípicas" foram objeto de análise, evidenciando como a adoção de sanções como a apreensão de passaporte e suspensão da CNH tem contribuído para a efetividade da execução.
No que se refere aos princípios processuais, a pesquisa abrangeu temas como "princípio da primazia do julgamento de mérito", que busca impedir que vícios formais prejudiquem a solução definitiva do litígio. O estudo sobre "princípio da vedação à decisão surpresa" reforçou a necessidade de garantir às partes a oportunidade de se manifestarem antes de qualquer decisão que possa impactar seus direitos. Da mesma forma, a análise do "princípio da cooperação" destacou a exigência de uma atuação processual pautada na transparência, lealdade e colaboração entre as partes e o magistrado.
A pesquisa também enfatizou o estímulo à autocomposição, destacando o papel dos "negócios jurídicos processuais" como instrumentos para flexibilização de prazos e procedimentos. O estudo sobre "audiência de conciliação ou de mediação – não obrigatoriedade" esclareceu que sua realização depende do interesse das partes, evitando atos meramente formais. Além disso, a pesquisa sobre "audiência de conciliação ou de mediação – não comparecimento injustificado das partes" destacou as implicações desse comportamento, que pode configurar "ato atentatório à dignidade da justiça", sujeito a sanções processuais.
No campo do julgamento de recursos e precedentes qualificados, a pesquisa sobre "IRDR – juízo de admissibilidade" analisou a importância desse mecanismo para a uniformização da jurisprudência em demandas repetitivas. O estudo sobre "juízo de retratação ou adequação - entendimento em repercussão geral ou recurso repetitivo" demonstrou como essa técnica evita a perpetuação de entendimentos divergentes. Além disso, foram examinadas as aplicações da "técnica da distinção (distinguishing) e da superação (overruling)", ressaltando a necessidade de fundamentação judicial rigorosa para afastar ou modificar precedentes. A pesquisa sobre "uniformização da jurisprudência dos tribunais – estabilidade, integridade e coerência" abordou a relevância da consolidação de entendimentos para conferir previsibilidade ao sistema processual.
Também foram realizadas pesquisas sobre a nova abordagem para a antiga “tutela antecipada”, substituída pela "tutela provisória de urgência de natureza antecipada", pela "tutela provisória de urgência de natureza cautelar" e pela "tutela provisória da evidência".
O que se espera é que o estudo da jurisprudência, com base na interpretação do CPC/2015, continue sendo de grande relevância nos próximos anos, notadamente diante do impacto crescente dos precedentes qualificados, das questões ligadas ao avanço do processo eletrônico, aos efeitos de futuras alterações legislativas e à maior utilização dos métodos autocompositivos e dos negócios jurídicos processuais.
Para conhecer todas as pesquisas jurisprudenciais sobre o CPC/2015, entre em Código de Processo Civil na visão do TJDFT, na página Jurisprudência em Temas, e se não for cadastrado em nossa mala direta, solicite sua inscrição em codju@tjdft.jus.br.