Tema 666 do STF - Prescritibilidade - danos ao erário - ilícito civil
Pesquisa realizada em 22/1/2024.
Tese: "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil."
Acórdãos do TJDFT
"2. A Fazenda Pública tem o prazo de 5 (cinco) anos para ajuizar ação de cobrança, objetivando o ressarcimento do prejuízo sofrido em decorrência de acidente de trânsito envolvendo bem patrimonial público, observado o Tema 666, de Repercussão Geral e o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, considerando-se que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da conclusão do processo administrativo." Acórdão 1710375, 07060568420208070018, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/5/2023, publicado no DJE: 21/6/2023.
Acórdão 1716931, 07083723620218070018, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/6/2023, publicado no DJE: 29/6/2023;
Acórdão 1686168, 07182404420218070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 10/4/2023, publicado no PJe: 18/4/2023;
Acórdão 1616684, 07040601720218070018, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 4/10/2022.