Tema 312 do STJ – Contrato de consórcio – desistência – restituição dos valores após encerramento do grupo
Pesquisa realizada em 13/2/2026.
Tese: "É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano."
Acórdãos do TJDFT
"6. A restituição dos valores pagos somente é devida após o encerramento do grupo de consórcio, conforme art. 32 da Lei 11.795/2008 e tese firmada pelo STJ no Tema 312." Acórdão 2085229, 0705530-77.2025.8.07.0007, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/01/2026, publicado no DJe: 12/02/2026.
Acórdão 2067200, 0706780-86.2023.8.07.0017, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/11/2025, publicado no DJe: 01/12/2025;
Acórdão 2062083, 0720995-02.2025.8.07.0016, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/11/2025, publicado no DJe: 18/11/2025;
Acórdão 2056553, 0703367-45.2025.8.07.0001, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/10/2025, publicado no DJe: 03/11/2025;
Acórdão 2056665, 0708594-10.2025.8.07.0003, Relator(a): ANTONIO FERNANDES DA LUZ, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 22/10/2025, publicado no DJe: 27/10/2025;
Acórdão 2056564, 0743330-94.2024.8.07.0001, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/10/2025, publicado no DJe: 27/10/2025;
Acórdão 2055772, 0702801-30.2024.8.07.0002, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/10/2025, publicado no DJe: 23/10/2025;
Acórdão 2049074, 0704378-25.2024.8.07.0008, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/09/2025, publicado no DJe: 08/10/2025;
Acórdão 2028770, 0737364-87.2023.8.07.0001, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/07/2025, publicado no DJe: 07/10/2025.
Destaques
Anulação do contrato de consórcio – vício de consentimento – restituição imediata dos valores
"8. A restituição imediata dos valores é medida que se impõe, pois a tese firmada no Tema 312 do Superior Tribunal de Justiça aplica-se aos casos de desistência ou exclusão do consorciado, situações em que o contrato é válido, e não aos casos de anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.
9. A anulação do negócio jurídico por vício de consentimento produz efeitos ex tunc, desconstituindo o contrato desde sua origem e impondo o retorno ao status quo ante, conforme determina o artigo 182 do Código Civil." Acórdão 2075932, 0713016-28.2025.8.07.0003, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/12/2025, publicado no DJe: 23/01/2026.
Desistência do consórcio – Lei 11.795/2008 – restituição em até 60 dias – inaplicabilidade do Tema 312
"6. Após o encerramento do grupo, o consorciado desistente tem direito à devolução das parcelas pagas em até 60 dias, em obediência ao art. 31, I, da Lei nº 11.795/2008 e à Súmula 1 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Inaplicável o Tema Repetitivo nº 312 do STJ , que trata de contrato de consórcio anterior à vigência da Lei nº 11.795/2008." Acórdão 2065621, 0706919-06.2025.8.07.0005, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 10/11/2025, publicado no DJe: 24/11/2025.
Link para pesquisa no TJDFT
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Desistência de consorciado – aplicação de cláusula penal – necessidade de prova de prejuízo
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