Tema 466 do STJ – Fraude bancária – fortuito interno – responsabilidade objetiva da instituição financeira
Pesquisa realizada em 17/9/2025.
Tese: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Acórdãos do TJDFT
"1. No âmbito das relações bancárias, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado (Súmula 479/STJ), firmado sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 466/STJ), de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros — como, por exemplo, abertura de conta-corrente, recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos —, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno." Acórdão 2035143, 0739709-89.2024.8.07.0001, Relator(a): ANA CANTARINO, Relator(a) Designado(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/08/2025, publicado no DJe: 11/09/2025.
Acórdão 2036396, 0728714-17.2024.8.07.0001, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/08/2025, publicado no DJe: 17/09/2025;
Acórdão 2041379, 0718735-07.2024.8.07.0009, Relator(a): ANTONIO FERNANDES DA LUZ, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 10/09/2025, publicado no DJe: 16/09/2025;
Acórdão 2040421, 0725171-40.2023.8.07.0001, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/08/2025, publicado no DJe: 12/09/2025;
Acórdão 2040080, 0701030-29.2025.8.07.0019, Relator(a) Designado(a): MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/09/2025, publicado no DJe: 12/09/2025;
Acórdão 2026192, 0718953-28.2025.8.07.0000, Relator(a): ANA CANTARINO, CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO, data de julgamento: 28/07/2025, publicado no DJe: 15/08/2025;
Acórdão 2013046, 0722632-10.2024.8.07.0020, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/06/2025, publicado no DJe: 09/07/2025;
Acórdão 1990495, 0703425-31.2024.8.07.0018, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/04/2025, publicado no DJe: 07/05/2025.
Destaques
Invasão de rede social – fortuito interno – responsabilidade civil
4. A invasão da rede social do usuário do serviço configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida pelo seu provedor, de modo que está configurada a falha na prestação do serviço ao não dotar seus sistemas com a segurança tecnológica necessária a impedir sua violação por fraudadores, além de ter ficado inerte na solução administrativa do problema, com o fim obstar as ações do estelionatário. Inaplicável, portanto, a excludente prevista no art. 14, § 3º, CDC."
Acórdão 1890017, 0774228-79.2023.8.07.0016, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 12/07/2024, publicado no DJe: 25/07/2024.
Link para pesquisa no TJDFT
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Fraude bancária – responsabilidade objetiva da instituição financeira – fortuito interno
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