Tema 1051 do STJ – Recuperação judicial – existência de crédito – data do fato gerador
Pesquisa realizada em 9/9/2024.
Tese: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.”
Acórdãos do TJDFT
" 3. Segundo tese jurídica fixada no Tema nº 1051/STJ, dando interpretação ao caput do art. 49 da Lei nº 11.101/05, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 4. Compreendeu o STJ que os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de recuperação, isto é, de fatos praticados/negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido recuperacional, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência. Por consequência, a submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial não depende de sentença que o declare ou o quantifique, menos ainda de seu trânsito em julgado, bastando a ocorrência do fato gerador. 5. Hipótese na qual o fato gerador é evento danoso (acidente de ônibus) do qual decorreu o dever jurídico de indenizar. Pelo fato de o acidente ter ocorrido em data posterior ao pedido de recuperação, o crédito não se sujeita à habilitação no Juízo universal." Acórdão 1898719, 07075983120198070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 5/8/2024, publicado no PJe: 15/8/2024.
Acórdão 1902901, 07172708720248070000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/8/2024, publicado no DJE: 16/8/2024;
Acórdão 1873625, 07534313320238070000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/5/2024, publicado no DJE: 18/6/2024;
Acórdão 1863323, 07156634120218070001, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 29/5/2024;
Acórdão 1859928, 07140398320238070001, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2024, publicado no DJE: 24/5/2024;
Acórdão 1831042, 07346600720238070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2024, publicado no DJE: 8/4/2024.
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