Tema 1197 do STJ – Aplicação da agravante genérica (art. 61, II, f) em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha – inocorrência de bis in idem
Pesquisa realizada em 21/3/2025.
Tese: "A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem."
Acórdãos do TJDFT
"3. A agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal (violência doméstica e familiar contra a mulher) é aplicável ao crime de injúria racial, porque a violência de gênero não integra a elementar do tipo penal, afastando a configuração de bis in idem." Acórdão 1978509, 0705677-30.2021.8.07.0012, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 22/03/2025.
Acórdão 1961972, 0737927-75.2023.8.07.0003, Relator(a): JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 10/02/2025;
Acórdão 1957127, 0703736-58.2020.8.07.0019, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 19/12/2024, publicado no DJe: 24/01/2025;
Acórdão 1956236, 0704048-97.2021.8.07.0019, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 11/12/2024, publicado no DJe: 26/12/2024;
Acórdão 1952346, 0716408-38.2023.8.07.0005, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 05/12/2024, publicado no DJe: 17/12/2024;
Acórdão 1939422, 0709266-57.2021.8.07.0003, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/10/2024, publicado no DJe: 11/11/2024;
Acórdão 1933004, 0708334-14.2022.8.07.0010, Relator(a): JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 10/10/2024, publicado no DJe: 24/10/2024.
Destaques
Lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino – inaplicabilidade da agravante genérica (art. 61, II, "f")
"3. A tese firmada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1197 se refere a hipótese distinta do caso dos autos, pois não teve como paradigma o crime previsto no § 13 do art. 129 do CP (lesão corporal praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino), mas sim o do § 9º do mencionado dispositivo legal (lesão corporal praticada no âmbito de relação de convivência, doméstica, de coabitação ou de hospitalidade, independentemente do gênero da vítima). 3.1. O STJ, no julgamento do recurso representativo da controvérsia (REsp 2.027.794/MS), concluiu que as elementares do tipo penal do § 9º do art. 129 do CP não fazem referência ao gênero feminino da vítima, condição que justifica a agravante do art. 61, inciso II, alínea "f", do CP.
4. O bem tutelado pela agravante do art. 61, inciso II, alínea "f", do CP, que se refere ao agente que pratica crime contra a mulher em razão de seu gênero, cometido ou não no ambiente familiar ou doméstico, coincide com aquele alcançado pelo § 13 do art. 129 do CP, o que impossibilita a incidência da agravante em condenações pela prática do referido crime. Eventual incidência da mencionada agravante enseja bis in idem."
Acórdão 1972412, 0705954-12.2022.8.07.0012, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 11/03/2025.
Descumprimento de medida protetiva – inaplicabilidade da agravante genérica (art. 61, II, "f")
"5. Não há como incidir, no crime de descumprimento de medida protetiva, a agravante em questão, pois a prática do delito em contexto de violência contra a mulher é própria do tipo incriminador. Portanto, sua incidência no caso acarretaria bis in idem."
Acórdão 1962145, 0704179-76.2024.8.07.0016, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 13/02/2025.
Link para pesquisa no TJDFT
Veja também
#JurisprudênciaTJDFT, informação jurídica de qualidade, rápida e acessível.