Tema 1202 do STJ – Estupro de vulnerável - majoração máxima pelo crime continuado - longo período e recorrência
Pesquisa realizada em 21/5/2025.
Tese: "No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições."
Acórdãos do TJDFT
"4. Ainda que não haja prova da quantidade exata de crimes praticados, a demonstração de que ocorreram inúmeras vezes em longo lapso temporal permite a conclusão de que foram sete ou mais, o que está de acordo com o Tema Repetitivo 1202 do STJ, sendo cabível, consequentemente, a incidência da fração máxima de aumento de pena prevista no art. 71 do CP. Assim, não há falar em omissão." Acórdão 1991408, 0712854-97.2020.8.07.0006, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/04/2025, publicado no DJe: 05/05/2025.
Acórdão 1996958, 0704900-77.2023.8.07.0011, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 08/05/2025, publicado no DJe: 21/05/2025;
Acórdão 1992437, 0728189-58.2022.8.07.0016, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 14/04/2025, publicado no DJe: 07/05/2025;
Acórdão 1989846, 0743039-02.2021.8.07.0001, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 11/04/2025, publicado no DJe: 25/04/2025;
Acórdão 1980505, 0724216-88.2023.8.07.0007, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/03/2025, publicado no DJe: 28/03/2025;
Acórdão 1943881, 0002951-82.2020.8.07.0005, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/11/2024, publicado no DJe: 27/11/2024.
Link para pesquisa no TJDFT
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