Tema 1215 do STJ – Crimes contra a dignidade sexual – aplicação da agravante genérica (art. 61, II, F) e da majorante específica (art. 226, II)
Pesquisa realizada em 21/3/2025.
Tese: "Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento."
Acórdãos do TJDFT
"3. O reconhecimento da causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal, em conjunto com a agravante genérica do art. 61, II, "f", não configura bis in idem, pois ambas se fundamentam em circunstâncias distintas: a primeira se refere à qualidade do agente (padrasto), enquanto a segunda decorre do contexto de violência doméstica e familiar.
4. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de caso repetitivo (tema 1.215), fixou tese no sentido de que, se o agente praticar o crime em alguma das situações descritas no art. 61, II, "f", do Código Penal, exceto a referente ao abuso de autoridade, é possível a aplicação da referida agravante em conjunto com a causa de aumento de pena do art. 226, II, do Código Penal, sem que isso implique dupla punição pelo mesmo motivo (bis in idem).
5. A análise fática demonstra que o réu exercia autoridade sobre a vítima, evidenciada por declarações da criança e da genitora. Além disso cometeu os crimes prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação." Acórdão 1974165, 0704535-72.2022.8.07.0006, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/02/2025, publicado no DJe: 18/03/2025.
Acórdão 1974860, 0705576-27.2020.8.07.0012, Relator(a): JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 19/03/2025;
Acórdão 1975369, 0721901-02.2023.8.07.0003, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 17/03/2025;
Acórdão 1975381, 0712854-97.2020.8.07.0006, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 17/03/2025;
Acórdão 1972032, 0708163-93.2023.8.07.0019, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/02/2025, publicado no DJe: 05/03/2025;
Acórdão 1965370, 0720395-30.2019.8.07.0003, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/02/2025, publicado no DJe: 26/02/2025.
Link para pesquisa no TJDFT
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