Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 158 do STF – Fixação da pena - circunstância genérica atenuante – impossibilidade de redução aquém do mínimo legal

última modificação: 06/05/2024 11h26

Pesquisa realizada em 5/4/2024. 

Tese:Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” 

Acórdãos do TJDFT 

“18. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. Aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Entendimento em conformidade com tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 158 da Repercussão Geral).” Acórdão 1816221, 07009251120228070002, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/2/2024, publicado no PJe: 28/2/2024.  

Acórdão 1832735, 07421821920228070001, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024;

Acórdão 1831893, 07150220720228070005, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/3/2024, publicado no PJe: 26/3/2024.

Acórdão 1819851, 07282898620218070003, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no PJe: 1/3/2024; 

Link  para pesquisa no TJDFT. 

Veja também 

Pena aquém do mínimo legal - circunstância atenuante 

É possível efetuar a diminuição da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena?