Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 1121 do STJ - Estupro de vulnerável - dolo específico - ato libidinoso com menor de 14 anos para satisfação da lascívia

última modificação: 29/02/2024 13h28

Pesquisa realizada em 2/2/2024.

Tese: "Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)."

Acórdãos do TJDFT

"II - O STJ estabeleceu em sede de recurso repetitivo, no Tema 1121, a tese de que 'Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)'." Acórdão 1805032, 07064916620218070004, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, , Revisor: JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, Câmara Criminal, data de julgamento: 29/1/2024, publicado no PJe: 1/2/2024. 

Acórdão 1793548, 07013640520218070019, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/11/2023, publicado no DJE: 15/12/2023;

Acórdão 1793546, 07013805520228070008, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/11/2023, publicado no PJe: 11/12/2023;

Acórdão 1770672, 07230752320218070001, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no PJe: 23/10/2023.

Link para pesquisa no TJDFT.

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Estupro de vulnerável – violência presumida