Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 916 do STJ - Roubo – consumação – inversão da posse – desnecessidade da posse mansa e pacífica

última modificação: 29/02/2024 13h31

Pesquisa realizada em 22/1/2024.

Tese: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

Acórdãos do TJDFT

"5. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso repetitivo, fixou entendimento segundo o qual se consuma 'o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada'." Acórdão 1320751, 00002923120198070007, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/2/2021, publicado no DJE: 9/3/2021.

Acórdão 1770658, 07048516020238070003, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no PJe: 23/10/2023;

Acórdão 1648350, 07066573520208070004, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 1/12/2022, publicado no PJe: 20/12/2022;

Acórdão 1320751, 00002923120198070007, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/2/2021, publicado no DJE: 9/3/2021;

Acórdão 1091677, 20170710070514APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 19/4/2018, publicado no DJE: 26/4/2018.

Link para pesquisa no TJDFT.

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