Tema 647 do STF – Decretação de perdimento de bem apreendido – tráfico de drogas – desnecessidade de habitualidade
Pesquisa realizada em 9/7/2025.
Tese: "É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal."
Acórdãos do TJDFT
"7. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 638.491/PR (Tema 647), consolidou o entendimento de que o confisco de bens apreendidos no tráfico de drogas independe da reiteração no uso do bem ou da modificação para ocultação do ilícito, bastando a comprovação da sua vinculação ao crime." Acórdão 1986457, 0736736-35.2022.8.07.0001, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 03/04/2025, publicado no DJe: 15/04/2025.
Acórdão 2007455, 0715576-46.2025.8.07.0001, Relator(a): JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 12/06/2025, publicado no DJe: 17/06/2025;
Acórdão 1985710, 0748659-90.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 07/04/2025, publicado no DJe: 15/04/2025;
Acórdão 1984618, 0719990-58.2023.8.07.0001, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/03/2025, publicado no DJe: 06/04/2025;
Acórdão 1975802, 0742440-58.2024.8.07.0001, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 19/03/2025;
Acórdão 1975255, 0710370-22.2023.8.07.0001, Relator(a): GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 19/03/2025;
Acórdão 1975392, 0734194-10.2023.8.07.0001, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 18/03/2025;
Acórdão 1949611, 0726580-17.2024.8.07.0001, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 28/11/2024, publicado no DJe: 07/12/2024.
Destaque
Restituição de veículo – terceiro de boa-fé – propriedade comprovada
"7. A restituição do veículo é devida, pois a terceira interessada comprovou ser a legítima proprietária do bem, desconhecendo seu uso para o transporte de drogas, além de o bem não mais interessar ao processo."
Acórdão 1998459, 0739337-82.2020.8.07.0001, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 15/05/2025, publicado no DJe: 23/05/2025.
Link para pesquisa no TJDFT
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